Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, meus nobres e prezados colegas do fórum, td bem? Espero que sim.
Fiz algumas buscas aqui no fórum sobre IRPF - Compra de Terrenos, e apesar de encontrar algumas situações, não consegui enquadrar as situações com o caso que irei lhes contar.
Senhor X e Senhor Y (não parentes)*, adquiriram um terreno através de um "contrato de promessa de compra e venda" de um terreno no valor de R$ 37.500,00 em Junho de 2001;
Só que naquela ocasião, as duas pessoas tinham disponível somente R$ 6.000,00, cujo pagamento fora realizado dentro daquele mês;
E assim firmaram o compromisso (promessa) de compra e venda do restante R$ 31.500,00, para pagamento de uma única vez no mes de Agosto de 2001;
Assim, após um belo tempo, notaram que não haviam registrado o bem em suas declarações, e procuraram-me para resolver. Mas me restou as seguintes dúvidas:
1) Tenho que retificar as declarações dos dois cidadãos? Desde quando?
2) Devo registrar somente o valor que foi pago (R$ 6.000,00), e os (R$ 31.500,00), onde lançarei?
3) Qual o risco além de cair na malha fiscal, e como posso orientar tais clientes?
Observação: O inusitado é que eles só procuraram para legalizar tal fato, uma vez que o mesmo terreno está sendo desaproriado.
Observação2: O pagamento dos (R$ 31.500,00) ainda não aconteceu até hoje! E ambos sabem disso, tanto o vendedor quanto os compradores promitentes.
Bem fico na espera de um breve apoio.
Forte abraço aos colegas.
*Preservar o nome das criaturas!
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME