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TRIBUTOS FEDERAIS

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informações EFD REINF

PEDRO NETO

Pedro Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 40 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 11:04

Bom Dia !!!

Entidade sem fins lucrativos - Nat Jurídica 322-0 - Organização religiosa

Possui Pastores, na condição de trabalhadores sem vinculo trabalhista, logo não o recolhimento de FGTS e INSS, somente retenção de IR na Fonte

Recolhia-se o IRRF no Darf 0588

A entidade não possui o reconhecimento de entidade beneficente, junto a prefeitura, logo não se informa no e-social

Ela faz a retenção do IRRF, deve-se informar na EFD-REINF, por conta da retenção

Qual seria o código do evento a ser informado na EFD-REINF ?

Ou esta situação teria outra tratativa ?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 15:11

Pedro Neto,

É válido lembrar que a recomendação é que esses valores sejam informados no eSocial, pois entidades religiosas são o grupo 03 e recolhimento dos pastores são na categoria de contribuinte individual [701 ou 781] e existe uma rubrica específica para isso 3525 – Côngruas, prebendas e afins (Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado), com o evento S-2300.

Voltando a sua dúvida, como os pastores ainda que sem o vínculo "empregatício", esses devem ser informados no eSocial similarmente aos RPA.
Portanto, a REINF seria unificada no eSocial, ou seja, toda tributação estaria inclusa na mesma DCTFweb.

Com isso, não há viabilidade de enviar a REINF separada, pois não seria o indicado para a situação.

Base:
INF RFB 2.137/2023
Pag. 27, Pag 143 item 27.1 do Manual Or. eSocial V. S.1.3

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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