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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 16:14

INFORMAÇÃO:
Cliente tinha pendencias na RECEITA FEDERAL e PGFN.  Na PGFN o REGULARIZE reduziu a ZERO multas e juros.  Na RECEITA só  havia opção para parcelamento simplificado.  Em consulta presencial o auditor informou que era a única modalidade existente. Ontem, por farra, entrei na RECEITA para ver se havia novidades.  Para  surpresa apareceu a opção para o LITIGIO ZERO. - 6.1.1.  e cravei o pedido!
RESULTADO:
Pagamento de 5 parcelas mensais equivalente a 10% do valor da divida  enquanto aguarda a consolidação da divida principal, isto é, isenção (mais ou menos...) das atualizações monetárias e parcelamento em "até 115 meses!".

O cliente não acreditou ( também estou 1/2 incrédulo).

FATIMA HUSNI ALI CHOUCAIR OLIVEIRA

Fatima Husni Ali Choucair Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 11:40

Bom dia!!
Poderia me orientar como fez o parcelamento no litigio zero??
Tenho débito na Receita de IRPF e multa por atraso na declaração do ano de 2020 de espólio, fui até a Receita e informaram que somente através do parcelamento simplificado, perguntei sobre o litigio Zero  e disse que não seria possível pois, não está no contencioso, ocorre que ao entrar em parcelamento aparece as duas opções: parcelamento simplificado e litígio zero . 
Por gentileza, se puder me orientar agradeço.

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