Gabriela Souza da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia prezados!
A empresa em que eu trabalho recolheu um FAP a maior em 2022. Foi entrado com recurso pois o acidente de trajeto que ocorreu foi incluído no cálculo, e acidentes deste tipo são excluídos do cálculo desde 2018. O resultado do julgamento foi aceito via recurso em 1° instância e foi publicado no Diário Oficial somente em 2024.
Dúvida: Como devemos proceder para se creditar desse valor?
-Reabrir os eventos do esocial e retificar todas as DCTFWeb desse período?
-Enviar um Processo Adm direto na RFB?
-Ou fazer as DCOMP com tipo de crédito "contribuição previdenciária"?
P.s: A programadora do sistema não recomenda abrir os eventos do esocial e enviar novamente pois ocorreu várias alterações desde a época até agora.
Desde já, agradeço a atenção!
Gabriela