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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - FATOR R CONSTRUÇÃO CIVIL/LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.

DOUGLAS ANDRE FERREIRA MARSIGLIA

Douglas Andre Ferreira Marsiglia

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 11:20

Bom dia!
  Quais as atividades que podem ser beneficiadas pelo FATOR R dentro do Simples Nacional?
  Uma empresa que presta serviços de: limpeza e conservação; execução de obras de construção civil pode ser beneficiada pelo FATOR R? Como é feito o cálculo? Qual a documentação comprobatória para ser beneficiada? Se os lançamentos da folha de salários não foram realizados, caso haja necessidade de ser feito com o fator R, pode haver retificação? E consequentemente em havendo diminuição dos impostos os valores já pagos podem ser restituídos ou compensados em competências posteriores?  
   Quando é é limpeza e conservação estamos usando este anexo: Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao Anexo IV com ou sem retenção de ISS  a depender da nota fiscal. Está correto o anexo?
   Quando é execução de obras estamos usando este anexo: Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto
para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com ou sem retenção/substituição tributária de ISS a depender da nota fiscal. Este anexo está correto?
 Grato pela atenção!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 13:15

Douglas

 Quais as atividades que podem ser beneficiadas pelo FATOR R dentro do Simples Nacional?
->  são aquelas aonde são tributadas pelo anexo V  ( os percentuais  são maiores )  são empresas aonde dependem de conselho de classe  ou de nível superior ( engenheiro, advogado, representante comercial , etc)
para que a empresa seja tributada pelo anexo 3,    tem que ter um percentual acima de 28%   ( soma dos últimos 12 meses )  na divisão dos  salários ( salários, fgts, pcc, prolabore , )   pelo faturamento da empresa ( todas as receitas , não importa qual seja o anexo )

no seu caso,  as receitas ano anexo III e anexo IV  não se sujeitam ao fator R

Márlus

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