Douglas Andre Ferreira Marsiglia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Quais as atividades que podem ser beneficiadas pelo FATOR R dentro do Simples Nacional?
Uma empresa que presta serviços de: limpeza e conservação; execução de obras de construção civil pode ser beneficiada pelo FATOR R? Como é feito o cálculo? Qual a documentação comprobatória para ser beneficiada? Se os lançamentos da folha de salários não foram realizados, caso haja necessidade de ser feito com o fator R, pode haver retificação? E consequentemente em havendo diminuição dos impostos os valores já pagos podem ser restituídos ou compensados em competências posteriores?
Quando é é limpeza e conservação estamos usando este anexo: Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao Anexo IV com ou sem retenção de ISS a depender da nota fiscal. Está correto o anexo?
Quando é execução de obras estamos usando este anexo: Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto
para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com ou sem retenção/substituição tributária de ISS a depender da nota fiscal. Este anexo está correto?
Grato pela atenção!