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Declaraação Retificadora IRPF - Emissão de DARF

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO

Carlos Eduardo de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Oficial
há 35 semanas Domingo | 25 agosto 2024 | 17:23

Sou trabalhador de empresa privada e minha declaração apresenta pendências. Uma das quais gerará pagamento de IRPF. Como eu já paguei DARF através de em conta corrente em cota unica na entrega da declaração, terei que pagar novo DARF. No Sicalc está sendo pedido o Número de Referência e não o encontrei, pois não cheguei a emitir um DARF, pois era pagamento em débito automático. A pergunta: O Sicalc é o local correto para emissão do novo DARF, compensando o valor já pago? Ou o sistema automaticamente processará o novo valor a ser pago? Caso tenha que usar o Sicalc, como posso encontrar o número de referência? Obrigado.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 35 semanas Domingo | 25 agosto 2024 | 20:48

Se sua Dirpf só apresenta pendências sem notificação, vc pode regularizá-la fazendo uma retificadora e pagando o Darf complementar com multa de mora e juros.
não precisa do nº de referência que só existirá se vc for intimado. 



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