Ah entendi !!! Mas lendo as regras, eu acredito que importação seja permitido. Mas, por que vc não faz uma consulta presencial ou online na Sefaz?
O CRT 04 é usado em situações específicas, quando o MEI realiza uma operação de venda ou prestação de serviço onde o destinatário não é contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Esse código é mais comum quando o MEI faz vendas para pessoas físicas ou para empresas que não estão obrigadas ao recolhimento desses tributos.
O CRT 04 deve ser utilizado em situações específicas de emissão de nota fiscal. Veja alguns exemplos comuns:
Venda para Pessoas Físicas: Quando você, como MEI, vende um produto diretamente para o consumidor final (pessoa física), ele não é considerado um contribuinte de ICMS ou ISS. Nessa situação, o CRT 04 pode ser aplicado; Prestação de Serviço para Empresas Não Contribuintes: Se você presta serviços para uma empresa que não recolhe ICMS ou ISS, o CRT 04 é o mais adequado; Vendas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Não Contribuintes: Algumas microempresas e EPPs não são contribuintes desses impostos em determinadas operações. Nesse caso, também pode ser necessário utilizar o CRT 04.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.