x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 133

Compensação de Prejuízo

NATALY MENDES DE SOUZA

Nataly Mendes de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 34 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 15:52

Pessoal boa tarde!
Faço a apuração de uma empresa de lucro real mensal por estimativa com balancete de suspensão ou redução. Porém essa empresa tem um saldo de prejuízo de anos anteriores ref. 2022 aproximadamente 600mil. Para apuração da CSLL e IRPJ, apuramos o resultado acumulado Ex. Em Janeiro o resultado de Janeiro, em
Fevereiro o resultado acumulado Janeiro a Fevereiro assim sucessivamente. Agora em Julho utilizei o total dos 600mil que eu tinha disponível que foi o meu limite dos 30% para poder reduzir do meu lucro ajustado. Minha duvida é a seguinte de Agosto a Dezembro se o meu resultado por lucro eu continuo deduzindo os 600mil pelo
calculo ser acumulado? Ou o meu Saldo se encerrou em Julho?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 07:48

Bom dia !
A compensação dos  30% é para o ano todo - apuração anual - limitado ao valor dos 600 mil.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade