FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Física
Vládia Queiroz
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 13:23
Ao fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física através do programa da Receita Federal é necessário realizar a conexão ao e-cac? Requer alguma senha para que impeça que qualquer pessoa faça a declaração de outra?
Outra dúvida: quando é realizada a declaração IRPF pelo programa e está na malha fina recebe um alerta na hora de transmitir? E quando a declaração é realizada pelo e-cac também recebe alerta de que está na malha fina quando vai finalizar a declaração? Se sim para qualquer dos métodos, faz tempo que é assim, foi implementado em qual ano?
Aguardo quem puder ajudar.
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 16:14
Boa tarde,
É possível fazer uma declaração apenas com os informes em mãos, e preenchendo os dados no programa. Porém atualmente o mais prático e garantido é com a senha Gov. Br do contribuinte. Não precisa entrar no eCAC, é possível logar pelo programa mesmo.
A malha fina aparece somente no eCAC no dia seguinte ao da entrega da declaração, consultando a situação da mesma.
Vládia Queiroz
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 08:06
Olá, Rodrigo, obrigada. Restaram-me duas dúvidas:
1. Se é possível fazer a declaração sem estar logado pelo programa ao e-cac, como garantir que as informações prestadas foram realmente passadas pelo contribuinte e não um terceiro se fazendo passar por ele? O que a receita faz pra evitar uma fraude desse tipo?
2. A questão da malha fina eu me referi à declaração anterior. Ao fazer uma nova declaração, ao transmitir, recebi um alerta que estava na malha fina pela declaração de 1 ano atrás. Isso ocorre tanto quando se declara pelo programa como pelo e-cac?
Aguardo contato
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 9 outubro 2024 | 10:38
Bom dia,
Pelo programa sem logar no eCAC não tem como validar se outra pessoa esteja fazendo no lugar do contribuinte, parte-se do pressuposto que quem está fazendo seja o próprio contribuinte pois diversas informações pessoais são necessárias, então precisa ser o contribuinte ou alguém que tenha essas informações.
E sim a notificação de pendencias anteriores vai ocorrer por qualquer plataforma que fizer, porém a checagem e acompanhamento somente pelo portal eCAC.