Simone Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Estou com um caso de malha no IRPF e preciso de uma ajuda.
Um medico autônomo que recebe convenio de plano de saúde.
Anteriormente os planos pagavam a previdência, porém de uns 2 anos (mais ou menos) pra cá, deixaram de pagar e ficou por conta do profissional.
Só que o profissional declarou no imposto de renda dele esse valor pago da previdência e cai em pendencia "como inconsistência na dedução com previdência oficial relativa a rendimentos recebidos de PF".
Isso pq a receita ta vendo somente pelos recebimentos de pessoa física, porém também cabe junto os convênios.
A questão é: Como provar pra receita que o valor da previdência é um valor máximo referente ao convenio e ao recebimentos de PF?
Ou existe alguma forma dele contribuir, um código, algo que a receita entenda esse pagto da previdência?