Bom dia, Colegas!
O calculo da Folha de Salários para fins de Fator R é feito seguindo regime de caixa, independente da opção da pessoa jurídica em relação as receitas, sendo assim, ele será considerado pertencente ao mês em que foi efetivamente recolhido.
Então a apuração do mês 07/2024, se pago no vencimento 20/08/2024, o valor do CPP presente será considerado como folha de salários do mês 08/2024.
E como o calculo é feito com a folha dos 12 meses anteriores, ele influenciará no fator R do mês 09/2024.
Como podemos extrair da Solução de Consulta Cosit 17/2021, em sua ementa:
Assunto:
Simples NacionalFATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela
microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da
base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
E quanto a sua duvida Gerson, a resposta se encontra na também na Solução de Consulta 17/2021:
5. A primeira pergunta da consulente é se, no cálculo do fator “r”, a FS12 deve considerar também a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) apurada dentro do regime e paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
6. A resposta encontra-se no art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123, de 2006,que, ao detalhar o cálculo do fator “r”, determina o seguinte:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5º K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e
FGTS, incluídas as retiradas de
pró-labore. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
7. Como o dispositivo não especifica a contribuição previdenciária nem abre exceções, deve-se considerar também a CPP apurada e paga dentro do Simples Nacional.