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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSIANE MARESSA BREHMER

Josiane Maressa Brehmer

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 37 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 08:40

Bom dia caros amigos, 
Estamos com uma dúvida referente ao CPP para cálculo do fator R, eu considero o CPP do mês anterior para o próximo mês? 
Por exemplo: guia de simples do mês 7, eu somo o CPP do mês 7 aos valores de folha do mês 8 para calcular o fator R e assim sucessivamente?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 11:48

Bom dia, Colegas!

O calculo da Folha de Salários para fins de Fator R é feito seguindo regime de caixa, independente da opção da pessoa jurídica em relação as receitas, sendo assim, ele será considerado pertencente ao mês em que foi efetivamente recolhido.
Então a apuração do mês 07/2024, se pago no vencimento 20/08/2024, o valor do CPP presente será considerado como folha de salários do mês 08/2024.
E como o calculo é feito com a folha dos 12 meses anteriores, ele influenciará no fator R do mês 09/2024.

Como podemos extrair da Solução de Consulta Cosit 17/2021, em sua ementa:

Assunto: Simples Nacional
FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.

E quanto a sua duvida Gerson, a resposta se encontra na também na Solução de Consulta 17/2021:
5. A primeira pergunta da consulente é se, no cálculo do fator “r”, a FS12 deve considerar também a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) apurada dentro do regime e paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .
6. A resposta encontra-se no art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123, de 2006,que, ao detalhar o cálculo do fator “r”, determina o seguinte:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5º K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016)
7. Como o dispositivo não especifica a contribuição previdenciária nem abre exceções, deve-se considerar também a CPP apurada e paga dentro do Simples Nacional.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Nathan Ferreira de Amorim

Nathan Ferreira de Amorim

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 24 semanas Quarta-Feira | 25 dezembro 2024 | 18:57

Alisson do céu, me ajudou demais cara, pode gravar um vídeo desse conteúdo e postar no Youtube que vai te dar bastante visualizações porque olha... já procurei em tudo, e não encontrei.

Realmente estava com esse mesmo raciocínio, só pode ser usado na folha quando o CPP estiver efetivamente pago.  no meu caso, apurei o simples do mês anterior, 11/2024, o DAS foi pago em 12/2024, logo, só irei informar esse pagamento de folha em 01/2025 quando for preencher a folha de 12/2024, perfeito.

Muito obrigado Alisson, Deus abençoe pela força aí!! E obrigado Josiane por ter feito a pergunta kkkkk

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