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IRPF DE FALECIDO - PENDENTE DE REGULARIZACAO

Nicoli

Nicoli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Marketing
há 1 semana Sábado | 28 setembro 2024 | 18:56

Boa noite a todos. 
Meu avô faleceu em agosto e há anos não declarava IRPF, apesar de se enquadrar na obrigatoriedade. Semanas após o falecimento, o CPF dele (que até então estava com status regular), teve status alterado para pendente de regularização. Segundo consegui me informar, as pendências apontadas são de 2021. 
Pergunto: vocês recomendam que façamos a regularização de todos os anos (desde 2018, em razão do prazo decadencial), mesmo que não tenham apontado irregularidades até então; ou tão somente 2021 e a final de espólio?
Além disso, após as declarações de espólio e de cancelado o CPF, a Receita ainda poderá notificar pela omissão dos demais anos?
Agradeço imensamente o auxílio.  

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 dias Domingo | 29 setembro 2024 | 09:20

Nicole,
Na minha opinião é extremamente aconselhável realizar a regularização de todos os anos dentro do prazo prescricional, que, no caso das obrigações tributárias, é de cinco anos. Isso inclui, portanto, o período desde 2018. A regularização preventiva, mesmo que a Receita Federal não tenha apontado irregularidades em outros anos além de 2021, é uma forma de evitar futuras autuações ou notificações por omissão. A Receita Federal pode, sim, verificar e autuar declarações omitidas dentro do prazo prescricional, o que inclui os anos anteriores, caso não sejam regularizados.Além disso, ao proceder com a regularização, demonstra-se boa-fé e zelo no cumprimento das obrigações fiscais, o que pode ser considerado atenuante em eventuais questionamentos futuros. É importante lembrar que, mesmo após a finalização do processo de espólio e cancelamento do CPF, a Receita Federal ainda pode verificar a existência de pendências anteriores e emitir notificações, o que reforça a necessidade de regularizar todos os anos devidos.Portanto, retificar todos os anos dentro do prazo prescricional é a medida mais segura para evitar problemas futuros e garantir a quitação completa das obrigações fiscais do falecido.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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