Nicole,
Na minha opinião é extremamente aconselhável realizar a regularização de todos os anos dentro do prazo prescricional, que, no caso das obrigações tributárias, é de cinco anos. Isso inclui, portanto, o período desde 2018. A regularização preventiva, mesmo que a Receita Federal não tenha apontado irregularidades em outros anos além de 2021, é uma forma de evitar futuras autuações ou notificações por omissão. A Receita Federal pode, sim, verificar e autuar declarações omitidas dentro do prazo prescricional, o que inclui os anos anteriores, caso não sejam regularizados.Além disso, ao proceder com a regularização, demonstra-se boa-fé e zelo no cumprimento das obrigações fiscais, o que pode ser considerado atenuante em eventuais questionamentos futuros. É importante lembrar que, mesmo após a finalização do processo de espólio e cancelamento do CPF, a Receita Federal ainda pode verificar a existência de pendências anteriores e emitir notificações, o que reforça a necessidade de regularizar todos os anos devidos.Portanto, retificar todos os anos dentro do prazo prescricional é a medida mais segura para evitar problemas futuros e garantir a quitação completa das obrigações fiscais do falecido.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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