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Nota Fiscal Avulsa emitida por Pessoa Física

Thais Silva

Thais Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 18:01

Prezados, gostaria de solicitar ajuda sobre o tema: Nota Fiscal Avulsa de serviços emitida por pessoa física que tem inscrição municipal na prefeitura do município de prestação de serviço. 

São as seguintes: 

1. Quando vc emite NF avulsa de serviço como PF para tomador CNPJ, a prefeitura recolhe o ISS na nota, mas o prestador tem que recolher mais alguma coisa? Impostos federais/estaduais?

2. Se for o prestador que recolhe, como fazer? 

 3. Se for o tomador que recolhe, a retenção será apenas de INSS e IRPF

4. Se for o tomador que recolhe e  a empresa contratante não for optante do simples nacional, ela terá que pagar INSS Patronal?
 

Nota Fiscal Avulsa emitida por Pessoa Física - Tributos Federais

Visitante não registrado

há 27 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 13:11

Gratidão pela pergunta! Que Deus derrame bênçãos sobre você e sua família.A Nota Fiscal Avulsa de serviços emitida por pessoa física inscrita na prefeitura do município de prestação de serviço, com tomador CNPJ, exige que o prestador recolha apenas o ISS ao município. O tomador, por sua vez, deve reter INSS e IRPJ, conforme legislação brasileira atual. Se a empresa contratante não for optante do Simples Nacional, também deverá pagar INSS Patronal  Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!   LUCIANO DE OLIVEIRA  instagram @dr.luciano.adv 

Douglas Gladi de Mello

Douglas Gladi de Mello

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Domingo | 30 março 2025 | 09:49

Bom dia colegas de profissão,


Um assunto que entendo causar muita confusão.

Venho falar sobre retenção de Inss nesse fórum:
Caso o prestador seja uma pessoa física com inscrição na sua prefeitura, e assim emite nota fiscal eletrônica,
aquela que é disponibilizada na prefeitura, entendo que deverá observar a retenção de acordo com a legislação,
e não simplesmente reter o Inss de 11% e recolher 20% de patronal.

Entendo que o  mais correto é, primeiro, identificar o código de serviço da nota fiscal, tomo como exemplo 
o serviço de advocacia 17.14, e assim analisar a base legal:

art. 113 da IN RFB nº 2110/2022:
Art. 113. São exaustivas as relações dos serviços sujeitos à retenção constantes dos arts. 111 e 112.

Nos artigos 111 e 112 da Seção III da IN RFB 2110/2022 é elencado um rol de serviços que estão sujeitos à retenção do Inss.
O art. 113 diz que se não estiver o serviço nessa lista, não é tributado o imposto.

Observar ainda que, caso o serviço seja tributado, e o prestador for pessoa física que emite nota fiscal pela prefeitura, recolhe-se os 11% de Inss e 20% de patronal.
E caso o prestador não emita nota fiscal e sim um RPA (Recibo de Prestador Autônomo), deve-se reter e 
descontar do valor bruto os 11% de Inss, e ainda informar no documento que será recolhido pela empresa
os 20% de patronal em cima do valor bruto, já que é obrigação do contratante/empregador os 20%.
(No caso do RPA, independentemente do tipo de serviço prestado, é obrigatório o recolhimento dos 11% e 20%)

Exceto os prestadores que são empresas do Simples Nacional, anexos I, II, III e V.
Mas observar as disposições do anexo IV.

Esse é meu entendimento do que tenho como experiência na minha rotina.
Espero ter ajudado.

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