FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de Imposto pra RPA
Carla Fernanda Moraes Trocznski
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:07
Bom dia, tudo bem?
Sou CLT e pretendo atuar como autônoma em tempo livre, estou com dúvida sobre as retenção que terei como autônoma. Terei 2 clientes PJ com mensalidade de 300,00 cada. Tenho que recolher o INSS? (lembrando que sou CLT) alíquota 11% ou 20%? Sou obrigada a recolher o carne leão (pois terei faturamento mensal apenas de 600,00)?
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:16
Obrigado pela pergunta tão pertinente! Que Deus te abençoe com sabedoria.
Como autônoma, você deve recolher o INSS sobre sua remuneração pelo percentual de 11%. Sim, é obrigada a recolher o Carnê-Leão, pois seu faturamento mensal de R$ 600,00 excede o limite de isenção do Imposto de Renda para autônomos. Consulte um contador para garantir conformidade com a legislação atual.
Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.
TENHA UM EXCELENTE FINAL DE SEMANA!!!
LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 10:51
Bom dia Carla
Sugestão para inicio de uma atividade profissional:
É possível ter uma empresa MEI para atividades administrativas, desde que a empresa se enquadre nas atividades previstas no CNAE 8219-9/99. Este código se refere a serviços de apoio administrativo especializado e preparação de documentos.
Algumas atividades que se enquadram neste código são:·
Digitação de textos;
Apoio à secretaria;
Redação de cartas e resumos·;
Preenchimento de formulários;
Despacho de correspondência;
Transcrição de documentos.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve:
Atuar em uma das atividades permitidas pela legislação;
Não ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil
A função de administrador não pode ser exercida como MEI, pois é uma profissão regulamentada. Para ser administrador, é necessário ter formação superior em Administração de Empresas e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 13:36
Cara Carla,
Qual a atividade que irá desempenhar ?
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Carla Fernanda Moraes Trocznski
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 14:07
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 20:43
Boa noite Carla:
" Contabilidade, (assinando até balanço) " - está atividade profissional não se enquadra como MEI