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Declaração de Dependentes em União Estável

John Denver

John Denver

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 12:14

Recentemente, em uma conversa com colegas da área, surgiu a seguinte dúvida:
É possível que casais em regime de união estável, formalizado em cartório e com mais de um anos de convivência, incluam um dos cônjuges como dependente na declaração de imposto de renda?

Acredito que, pelo entendimento comum da legislação sobre união estável, para que um dos parceiros seja considerado dependente, o casal deveria estar junto há mais de cinco anos ou ter filhos em comum. No entanto, observei que algumas pessoas têm incluído o companheiro como dependente nesse tipo de união e suas declarações foram aceitas pela Receita Federal.

Fiz uma pesquisa nas Instruções Normativas da Receita e em outras legislações, mas não encontrei um amparo legal claro que sustente essa prática. Alguém aqui no fórum tem informações ou fontes que possam esclarecer essa questão?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 11:00

Bom Dia,

Desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho.

No entanto, observei que algumas pessoas têm incluído o companheiro como dependente nesse tipo de união e suas declarações foram aceitas pela Receita Federal.
Eu penso que a Receita Federal não tem competência para fiscalizar em função do alto número de pessoas nessa situação, mas o que vale é a Lei, ou seja, quem enviou a declaração com dados incompatíveis com a lei está sujeito a ser chamado para prestar esclarecimentos.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 11:25

Bom dia a todos.
"Eu penso que a Receita Federal não tem competência para fiscalizar em função do alto número de pessoas nessa situação, mas o que vale é a Lei, ou seja, quem enviou a declaração com dados incompatíveis com a lei está sujeito a ser chamado para prestar esclarecimentos."

Bem colocado pela TELMA.  Até exercício 2023 (salvo engano...) - IRPF - o envio da DECLARAÇÃO "não era impedido" por falta de numero da homologação da pensão alimentícia ou escritura publica.  Exercício 2024 , sem estas informações a declaração não era aceita.   Fui procurado por um cliente que, ao longo dos últimos 10 anos,  deduzia pensão por acordo verbal com a ex-conjuge. Este ano fez a escritura pública, enviou a declaração e ficou na "torcida" para não ser chamado pela Receita para retificar declaração dos últimos 5 anos.  A ver...

John Denver

John Denver

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 12:15

Boa tarde!

Concordo com a Telma nessa questão. Acredito que a Receita, em particular, enfrenta dificuldades na fiscalização de dependentes, especialmente por conta do trecho da Lei que menciona: “Desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos.” É extremamente complicado comprovar que um casal não tenha tido vida em comum durante esse período.
Minha principal preocupação são as uniões estáveis, que costumam ser formalizadas como se a “vida conjunta” tivesse começado no mesmo dia em que o casal foi ao cartório. Em um cenário ideal, o escrivão deveria orientar o casal sobre esse aspecto.

Agradeço pelas respostas!

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