Nicholas Marchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) ProduçãoEu e minha mulher abrimos uma conta conjunta, com o intuito de juntar nossos investimentos em um lugar só. Ainda não somos casados e não temos união estável.
Na ocasião da abertura da conta, na qual eu sou o primeiro titular e ela a segunda titular, nos foi informado que cada investimento feito seria rastreável pelo CPF de quem fez o aporte.
Desde então, colocamos, ambos, uma quantidade igual de aporte no CDB DI disponível pelo banco, para fins de reserva de emergência.
Porém, ao questionar a gerente novamente, nos foi informado que somente os investimentos vinculados a fundos de investimentos são rastreados por CPF, e que o CDB em questão estaria vinculado somente ao CPF do primeiro titular da conta.
Como devemos declarar essa situação na declaração de IRPF do ano que vem (tanto aportes, quanto rendimentos)?
Desde já, agradeço!