Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)microempreendedor individual
orientacoes diversas:
nas vendas ou prestaceos de servicos com cartao de credito, deve obrigatoriamente emtir nota fiscal?
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Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)microempreendedor individual
orientacoes diversas:
nas vendas ou prestaceos de servicos com cartao de credito, deve obrigatoriamente emtir nota fiscal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Maria,
Os empreendedores individuais estão obrigados a emitir o respectivo documento fiscal quando realizarem operações envolvendo a venda de mercadorias ou prestação de serviços para outras pessoas jurídicas inscritas no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esta obrigação está prevista no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123/06.
Fonte: Sebrae SP
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Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite Sr. Saulo Heusi
Agradeço a resposta, a questão da emissão de mercadorias e ou serviços, dsde que dentro do limite dos R$ 36.000,00 anual, não obriga a emissão de nota fiscal. é isto!!??
Somente ocorrerá a emissão se for para pessoa jurídica.
Entendido e ciente!!
Saudações
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde,
Estou com uma dúvida, tenho uma Sociedade Limitada que esta no Simples Nacional, uma Loja de Informática, eu vou vender a loja pois achei um bom negócio, portanto irei transferir a empresa para a pessoa que adquiriu, mas logo após a venda irei abrir uma outra loja de informática mas só que agora eu quero abrir como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, será que eu posso fazer isso!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Diego,
Certamente quando você afirma que vai vender sua empresa (Sociedade Limitada) quer dizer que venderá suas quotas de participação, pois para "vender a empresa" deverá ter a anuência de seu sócio.
Desde que não contrate mais do que um funcionário e que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 36.000,00 observada a proporcionalidade no primeiro ano, nada o impede de ser Microempreendedor Individual - MEI.
Para maiores esclarecimentos consulte a sala Registro de Empresas
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Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida: quando o MEI ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 no ano ele tem que esperar janeiro do próximo ano para desenquadrar do MEI? Se por exemplo, o estouro for em março, ele poderá passar a Simples Nacional em Março? Desde já obrigado
Luiz Aparecido Russo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Gostaria de saber se consigo transformar uma MEI de um cliente meu em microempresa pois este limite de faturamento de 36000,00 dele logo ira atingir.
Obrigado!!
Michellipastro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde!!! Caro colegas, tb gostaria de saber, o que fazer quando a MEI ultrapassar o limite do faturamento... a mesma migrará automaticamente para empresa normal!? Até que valor uma MEI, pode comprar no mês e no ano!? Help, Pliss!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBao tarde Michellipastro,
Lê-se nas respostas dada pelo Sebrae a pergunta 8.1 que trata da exclusão do MEI que:
O que acontece quando o MEI exceder o limite de receita bruta?
Lembre-se que o limite de receita bruta do MEI é de R$ 36.000,00. Quando o MEI exceder este limite, o desenquadramento obedecerá aos seguintes critérios:
a) a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).
Vale frisar que o contribuinte desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos mensais passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
Nota
Por oportuno aconselho a leitura atenta das respostas 8.2 a 8.4 que tratam do mesmo assunto.
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Michellipastro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Saulo!!! Só mais um esclarecimento, meu cliente pode transformar esta MEI em ME sem ter estourado o limite do faturamento!? A preocupação é o valor da compra que aparece no sistema da Nota Fiscal Paulista só no mês de Janeiro encontra-se registrado R$ 12.000,00 de entrada de mercadoria...E obrigada mais uma vez!!!
Cledson Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, alguem poderia me explicar como eu gero a folha de pagamento de um Microempreendedor Individual? Eu coloco ele como optante do Simples Nacional? E a contribuição é a mesma? 8% fgts e 8% Inss?
Odete Blandina da Silva Borcém
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se tem como corrigir um DAS, que foi pago duas vezes na mesma competência.
Será que alguém sabe a solução.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Odete,
Não há como "corrigir um DAS, que foi pago duas vezes na mesma competência"
Os valores pagos a maior ou indevidamente devem ser motivo para solicitação da restituição ou da compensação dos valores nos termos e condições dispostos nos Artigos 116º a 119º da Resolução CGSN 94/2011
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Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde !
Alguem saberia me dizer se um Microempreendedor Individual,
tem limites de Entrada (Compra)?
Porque de saída o limite é de R$ 60.000,00 anual
ou R$ 5.000,00 por mês.
Espero que alguem poça me ajudar,
Rodrigo Spinelli
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)Bom dia Rodrigo
O limite p/ entrada é de R$ 60.000,00 como você mencionou acima . A saída que seria p/ compra de insumos OK . Caso ultrapasse esse valor dentro do ano calendário terá que ser feito o desenquadramento
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde !
Ok Luiz Euclides Oliveira Junior,
obrigada pela resposta.
Grato,
Rodrigo Spinelli
Juliana Marra de Abreu
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde!
alguém, por favor, me socorre.
eu fui procurada por uma empresa mei, que alega que seu faturamento a partir de abril será de r$ 10.000,00 por mês.
uma vez tendo esse faturamento ela não poderá mais ser mei.
como eu devo proceder?
ela é mei e vai passar a ser o quê? uma empresa individual?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJuliana Marra de Abreu,
Se o faturamento da empresa for de R$10.000,00 a partir de abril/13, e nos outros meses permanecer com o mesmo faturamento mensal, certamente ela será desenquadrada do MEI, pois excederá o limite de R$60.000,00. Por outro lado, nada impede que a empresa fature R$10.000,00 em abril, e nos outros meses ficar abaixo deste valor, tudo vai depender do seu movimento. O que desenquadra a empresa não é o faturamento mensal e sim o anual.
Marcelo.
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