Bom dia, Elisabete,
213 — Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?
Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se aparceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do
contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Esses rendimentos são tributados, como
rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa
física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste
Anual (DAA).
Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos
riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 41, inciso I, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts.
2º e 14; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 22, inciso VI, e 53,
inciso I)
Fonte: Perguntas e Respostas. IRPF 2024