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TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento de Imovel Rural

ELISABETE ALVES

Elisabete Alves

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 08:53

Bom dia

Tenho um cliente pessôa fisíca que vai arrendar seu imóvel rural para uma Usina, minha duvida é em relação os valores mensais que ele vai receber como devo proceder com esses recebimentos na declaração de imposto de renda pessoa fisíca.

Obrigada

Bete

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 10:11

Bom dia, Elisabete, 

213 — Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?

Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se aparceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do
contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Esses rendimentos são tributados, como
rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa
física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste
Anual (DAA).
Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos
riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 41, inciso I, aprovado pelo Decreto nº
9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts.
2º e 14; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 22, inciso VI, e 53,
inciso I) 

Fonte: Perguntas e Respostas. IRPF 2024

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