FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Física
Eduardo
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 08:24
Olá a todos!
Sou iniciante na profissão e preciso de auxílio.
Tenho um cliente de uma empresa de Prestação de Serv. Simples Nac. sócio unipessoal e tem uma faturamento anual de 180.000,00 , não tem funcionários registrados, faz pagamentos como freelance, faz os pagamentos de PGDAs de nfe normal e retira pró-labore mensal de um salário mínimo.
Como ele deverá lançar o faturamento da empresa dele no imposto de renda pessoa física?
Kaik R. Vieira
Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 16:32
Eduardo,
A renda dele será realizada de duas formas, a primeira como rendimentos tributáveis referente ao pro-labore conforme declarado no eSocial e Reinf, a segunda forma é eventual, ou seja, quando houver distribuição de lucros no ano-calendário da declaração, você irá declarar como rendimentos isentos e não tributáveis na aba de rendimentos do SN.
Lembrando que no campo bens e direitos é recomendado declarar as quotas de capital participantes na empresa.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES