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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 08:24

Olá a todos!
Sou iniciante na profissão e preciso de auxílio.
Tenho um cliente de uma empresa de Prestação de Serv.  Simples Nac. sócio unipessoal e tem uma faturamento anual de 180.000,00 , não tem funcionários registrados, faz pagamentos como freelance, faz os pagamentos de PGDAs de nfe normal e retira pró-labore mensal de um salário mínimo.
Como ele deverá lançar o faturamento da empresa dele no imposto de renda pessoa física?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 16:32

Eduardo,

A renda dele será realizada de duas formas, a primeira como rendimentos tributáveis referente ao pro-labore conforme declarado no eSocial e Reinf, a segunda forma é eventual, ou seja, quando houver distribuição de lucros no ano-calendário da declaração, você irá declarar como rendimentos isentos e não tributáveis na aba de rendimentos do SN.

Lembrando que no campo bens e direitos é recomendado declarar as quotas de capital participantes na empresa.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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