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IRPF novos limites obrigatoriedade

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Compras
há 19 semanas Segunda-Feira | 9 dezembro 2024 | 16:58

Bom tarde a todos.Com os novos limites de obrigatoriedade para a declaração de renda me veio uma dúvida.Sou pensionista, e sou obrigada a declarar estes valores . Possuo tbm investimento em aplicações financeiras em renda fixa,no regime de tributação come cotas.O valor aplicado não me obriga a declara-lo.A minha dúvida é  posso apenas incluir na declaracao o valor da pensão e não declarar os investimentos que são abaixo do limite de obrigatoriedade?Estaria correto?
Grata

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 13:50

Boa tarde!
Novos limites? Não houve nenhuma mudança alguma.

A minha dúvida é  posso apenas incluir na declaracao o valor da pensão e não declarar os investimentos que são abaixo do limite de obrigatoriedade? Estaria correto?
Não, a partir do momento que a pessoa fisica esta obrigada a entregar a declaração, tem que informar todas as rendas/rendimentos e movimentações de bens.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Compras
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 16:25

Boa tarde .Obrigada Anderson pelo esclarecimento, No caso eu apenas tivesse o rendimento de aplicação financeira, tributação come cotas, cujo valor aplicato é inferior a R$800 000,00 e cujo rendimento , no ano, é inferior a R$200 000,00 .Seria obrigada a fazer a declaração de renda  pessoa física ou não ?Grata .

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 10 dezembro 2024 | 16:43

Mônica,

Todo valor igual ou superior a R$ 140,00 em contas de instituições financeiras devem ser declaradas. Os rendimentos isentos ainda que não estejam obrigados POR SI SÓ, a obrigatoriedade por outras alternativas abarca toda movimentação no IRPF, ou seja, como você é obrigada a declarar por conta da pensão alimentícia é recomendado informar todo e qualquer tipo de bem e direito no seu nome para evitar quaisquer transtornos futuros e uma possível malha fina, uma vez que as instituições financeiras declaram esses valores à RFB.

Base:
Perguntas e Respostas IRPF 2024, pág. 24, item 007:
www.gov.br

Recomendo leitura das dúvidas resumidas:
www.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Compras
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 17:56

Boa tarde a todos.
Obrigada Kaik, pela resposta .Tenho outra dúvida.Se uma pessoa física obtem empréstimo de outra pessoa física em valor superior a R$5000,00, e no mesmo ano faz o pagamento deste  mesmo valor  , por exemplo pegou emprestado em fevereiro 2024 e fez o pagamento em maio 2024 ao credor.Como preencher no imposto de renda?Grata.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 19 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 10:16

Monica.
Bom Dia

Em situações assim , so informa em bens e direitos a ocorrência deste fato.
..´´ Empréstimo em 02/2024 e no valor de  $$ com  recebimento de mesmo valor na data de  para ..... CPF... sem cobrança de juros.

Boa Sorte

Vanil

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 10:27

Mônica,

Se foi empréstimo obtido basta informar no campo dívidas e ônus, e na descrição informar o fato ocorrido com os dados do concedente e na aba pagamentos colocar o total pago.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

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Monica

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Bronze DIVISÃO 5 , Agente Compras
há 18 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 14:02

Boa tarde a todos.
Obrigada Vanil e Kaik, pela atenção.
Ainda a respeito de como declarar empréstimoalém de descrever o ocorrido no campo descrição de Dividas e Ônus Reais.
Como a pessoa que obteve  o valor durante este ano, e já o devolveu, deverá preencher  ,em Dividas e Ônus Reais especificamente os campos situação em 31/12/2024 e Valor Pago em 2024?Seria para no campo situação em 31/12/2024 preencher 0,00 e  em Valor Pago o valor devolvido?
Deverá tbm preencher com o valor devolvido o campo pagamentos efetuados ?Ou não é o caso?
Grata.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 10:12

Mônica,

Será apenas no campo dívida e ônus mesmo, lá na descrição tu informa a data de aquisição do empréstimo e a data de quitação, os dados de quem concedeu o empréstimo. No campo situação em 31.12 tu informa 0,00, e no campo valor pago tu coloca todo o valor que foi pago nesse empréstimo até a data de quitação.

Esse tipo de despesa não entra no campo pagamentos efetuados.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 13:41

Boa tarde .Obrigada Anderson pelo esclarecimento, No caso eu apenas tivesse o rendimento de aplicação financeira, tributação come cotas, cujo valor aplicato é inferior a R$800 000,00 e cujo rendimento , no ano, é inferior a R$200 000,00 .Seria obrigada a fazer a declaração de renda  pessoa física ou não ?Grata .
Resp.:  SIM

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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