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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECUSA DE NOTA FISCAL

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 11 dezembro 2024 | 11:21

Temos alguns casos de empresas que emitem notas de saída mas acontece a recusa do destinatário dessas notas e o cliente acaba deixando de cancelar essas notas no sistema. Quando vamos importar essas notas, ela consta como autorizada na SEFAZ por não ter tido o cancelamento mas a operação nem ocorreu, gostaria de saber como proceder nesse caso ? Essa saída deve ser escriturada mesmo não ocorrendo a venda ? Por que isso implica em uma tributação maior para o contribuinte, como devo proceder ?

Maria Eduarda Silva de Almeida

Maria Eduarda Silva de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 10:30

Bom dia.
Nesses casos em que o destinatário recusa a NFE DE SAIDA deve se fazer uma entrada própria para encerrar esse evento de VENDA. Essa entrada própria entra como uma ''devolução própria'' ajustando o estoque, débitos de imposto e afins. Como não houve o cancelamento da NFE ela deve sim ser escriturada, mas o CRÉDITO da entrada própria ira abater o DÉBITO da saída.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 11:41

Matheus,
Você precisa orientar seu cliente a emitir uma nota de entrada, anulando assim a operação de venda que não foi concluída. Desta forma você terá os registros no livro de entrada e os registros no livro de saída e não haverá uma tributação a maior.
Att.

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