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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fiscalização do PIX - a partir desse mês será mais eficaz

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 23:00

Alguém já teve conhecimento disto ?????

A partir de 01/01/2025 entrou em vigor a instrução normativa RFB nº 2219, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as instituições financeiras declararem para RECEITA FEDERAL todas as movimentações financeiras de contas jurídicas e físicas, sendo elas:

 - Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos

I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

A orientação é que todos os valores recebidos em conta jurídica devem ser declarados para a RECEITA FEDERAL, sem exceção, a *fiscalização do PIX * a partir desse mês será mais eficaz.

E também, que não seja recebidos valores nas contas PF, pois receitas no CPF são tributadas no IRPF e a alíquota pode chegar a 27,5% de imposto de renda.

PHILIA Serviços & Assessoria
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BRUNO ALEXANDRE

Bruno Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 04:58

Bom dia!

Sim, eu mandei para os clientes com uma explicação sobre o assunto.
É uma enorme mudança na forma de fiscalizar e amplia em muito as possibilidades de autuação.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 08:15

Bom dia, Bruno Alexandre

E qual procedimento orientação será tomada, quanto a pessoas autônomas mas que mesmo assim ganha no mês acima de 5.000,00.
Ex: - Barbeiro - Pedreiro - Pintor

PHILIA Serviços & Assessoria
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CLAUBER DA ROCHA BOM

Clauber da Rocha Bom

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:17

Bom dia a todos!
Em resposta ao questionamento acima, vou orientar aos meus clientes:
1) Aos que  continuarem recebendo na pessoa fisica, façam o carnê leão, para que sejam abatidos os custos e haja a tritutação sobre o lucro apurado e assim justifique a receita com os valores recebidos:
2) Abram MEI se forem atendidos os requisitos para tal;
3) Se não atender as opções supracitadas, abrir uma ME, pois a tributação é bem menor que na pessoa fisica.

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