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Dois CNPJ MEI na mesma declaração de IRPF?

Guilherme Moret

Guilherme Moret

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 semanas Sábado | 11 janeiro 2025 | 14:32

Olá, pessoal. Preciso de ajuda com uma dúvida bastante específica.

No ano passado (2024), tive 2 CNPJ MEI diferentes. Para ficar claro: não há nenhuma irregularidade ou dívida, sempre fui muito regrado. Tinha o primeiro CNPJ MEI desde 2022 e, no ano passado, ao acessar o Portal do Empreendedor para atualizar informações (me mudei de cidade e também mudei minha forma de negócio de serviços para comércio), não consegui de modo algum modificar a cidade. Eu saberia mais tarde que se tratava apenas de uma instabilidade no Portal, mas no momento achei que não era possível mesmo modificar minha cidade. Foi aí que acabei dando baixa no meu MEI (com todas as obrigações em dia, incluindo a DASN de extinção) e semanas depois abri outro com a cidade atualizada. Tanto a baixa quanto a nova abertura aconteceram em janeiro de 2024 e houve faturamento em ambos os CNPJ MEI: no primeiro, houve um pequeno faturamento apenas em janeiro de 2024, e no segundo houve faturamento desde fevereiro até dezembro de 2024.

Minha dúvida é: como devo fazer na hora de declarar meu IRPF este ano? Devo informar ambos os CNPJ MEI, cada um com seu devido faturamento? Ou informo apenas o segundo CNPJ MEI (o que está ativo) com a soma do faturamento dos dois? Porque entendo que ambos os faturamentos contam como um só, enquadrados juntos em um único limite MEI de R$81.000, certo?

Desculpem se parecer confuso, não sou muito bom explicando coisas. Só quero entender direitinho se declarar dois CNPJ MEI na minha declaração de IRPF pode representar algum problema.

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 07:51

Estimado Guilherme,
Em termos de faturamento, você irá juntar o valor dos dois Meis para declaração: na hora de fazer essa parte, não importa se foram dois CNPJs, se trata específico do rendimento. Só preste atenção no cálculo de isenção de cada, pois para comércio são 8% isentos, e serviços são 32%. 
Na guia bens e direitos, você irá deixar zerado o Mei fechado em janeiro e vai declarar o capital do Mei aberto: aqui, o valor que vale é aquele que tinha em 31/12/2024.

Sucesso.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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