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Como declarar IR de valor recebido de pessoa física sem que a mesma queira me informar o CPF

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 00:37

Heis o meu problema: Minha mãe recebeu valores do INSS (mensalmente 01 salário mínimo durante 03 meses), mas o banco no qual ela tem conta não aceita portabilidade de benefício, resultando que ela sacasse o valor e levasse o mesmo para casa. Por confiança ela pedia ao vizinho que realizasse PIX com o valor que o mesmo já tinha em conta corrente e ela entregava o mesmo valor em espécie vizinho para a minha conta. Tudo corria bem sem problemas.
Como eu já começo a me preparar em Janeiro para realizar a declaração de IR assim que o programa fica disponível, pedi a este mesmo vizinho que me informasse o CPF dele para declaração. A resposta: um sonoro "Não, de jeito nenhum". Não dá para culpá-lo visto a desinformação recente por parte da receita que obriga bancos a informar movimentações com valor igual ou superior a cinco mil reais. Este mesmo senhor tem 72 anos... e não tenho como obrigá-lo a me informar o CPF dele.
Assim sendo: Como eu informo este valor na declaração sem criar problemas para este senhor e nem para mim mesmo?

Agradeço antecipadamente quaisquer respostas que me orientem sobre a questão.

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 08:04

Bom dia,
Você não irá informar nenhum recebimento de pessoa física nesse caso, somente o recebimento pelo INSS. Por mais que tenha feito envio na conta, não existe transação entre PF que justifica informar o recebimento de PF. O valor é pequeno, creio que dificilmente haverá problemas.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade
Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 09:00

Agradeço sua resposta David. Pelo jeito terei que "contar com a sorte" neste caso... Afinal com o aumento do valor a ser enviado à receita pela recente normativa, todos os valores serão somados quando o banco enviar minhas movimentações à mesma receita e a soma de todas as movimentações feitas ultrapassam os valor de cinco mil reais, nada muito vultuoso mas... ficarei à mercê de alguém na receita não "cismar" e eu acabar sendo notificado.
A receita poderia simplesmente para facilitar aceitar que caso não haja CPF pudesse ser enviada como informação a assinatura da transação.
Mas Brasil é isso: tributar sempre, facilitar jamais.

Mais uma vez grato pela sua resposta.

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 11:15

Estimado Roberto,
Aproveito ressalvar, o valor que sua mãe recebeu de INSS, não deve ser declarado por você no seu IRPF, exceto se ela for sua dependente, aí declara como renda dela.
Mas basicamente, renda dela que passou pela sua conta não precisa estar vinculada a sua, nem deve.

Quanto a alguém da receita cismar, não é assim tão simples. O cruzamento de dados é automático. A exceção na fiscalização são para grande contribuintes que podem ser acompanhados mais de perto. Mas considere esse valor da aposentadoria da sua mãe que passou por sua conta irrisório, pode ficar tranquilo.

E finalizo, digo isso acima considerando somente a informação de que foram 3 salários mínimos.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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