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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 09:57

Bom dia, Pessoal!

Uma empresa tinha como atividade principal  Atividade Odontológica, cnae 8630-5/04. Em Julho de 24, alterou sua atividade para Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, cnae 8690-9/01.

Agora na transmissão da DMED está apresentando o seguinte erro:
"ERRO! Validador DMED
A  TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX do declarante consta no cadastro da RFB com CNAE diferente de plano de saúde / seguro saúde / serviços médicos de saúde e prótese dentária / administração pública, defesa e seguridade social / atividades de atenção à saúde humana / atividades de organizações associativas."

Alguém já passou por isso ou sabe como resolver??

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:39

Bom Dia,

Precisa fazer um DBE na Receita alterando/incluindo o novo CNAE.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gustavo Splitter Flor

Gustavo Splitter Flor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 15:43

Oi Telma Contadora,
Foi feito todo o processo de alteração da atividade, e a nova atividade não entrega a DMED. Porém, até agosto exercia atividade de odontologia. Agora, o sistema da DMED não está aceitando, dizendo que o CNAE não se enquadra para entrega.

Atenciosamente,
Gustavo Flôr
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 18 janeiro 2025 | 13:30

Boa Tarde

Vc está colocando na Dmed apenas os meses de janeiro a agosto que era odontologia?

Se sim, e não consegue entregar, abra um processo digital no Ecac, faça a juntada de documentos comprobatórios ou abra um chat no FALE CONOSCO, estes entraves na Receita quem deve nos orientar é o próprio pessoal da Receita.

A atividade está elencada como obrigatória de envio perante a IN RFB 2.074/2022:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) , por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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