Marcos Sampaio
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Retroação do Regime Tributário:Erro na Retroação:
empresa alterou seu regime tributário retroagindo ao ano de 2020, decisão essa orientada e operacionalizada por [nome do escritório de contabilidade]. Durante essa transição, foram realizados ajustes retroativos, os quais resultaram no envio de declarações à Receita Federal.
Contudo, os valores apurados, informados e recolhidos apresentam inconsistências significativas, culminando na divergência tributária apontada pela Receita Federal.
O contador mencionou que minha empresa foi retroativamente desenquadrada do Simples Nacional para o Lucro Real, algo que deveria ser feito com muito cuidado e precisão, principalmente porque essa mudança impacta o cálculo dos impostos e obrigações fiscais.
Problema com Estoque: O contador apontou que a empresa tinha um "estoque alto" e que isso foi utilizado para "zerar" o imposto sobre faturamento por um período. Esse "estoque alto" foi possível porque não foram emitidas as notas fiscais de saída corretamente, o que configura uma distorção nos registros fiscais.
A não emissão correta das notas fiscais de saída significa que a receita da empresa foi subestimada, reduzindo o valor dos impostos devidos.
A retroação dessa mudança foi realizada para aproveitar esse "estoque alto", mas não foi feita de maneira correta.
A folha de pagamento deveria ter sido ajustada ao novo regime tributário do Lucro Real. Isso inclui a reclassificação das contribuições fiscais e a correta apuração de INSS e FGTS, entre outras obrigações.
No Lucro Real, a apuração dos impostos ocorre de maneira mais detalhada e exige que as despesas com folha de pagamento sejam corretamente lançadas e os tributos associados, como a contribuição patronal do INSS, sejam apurados corretamente.
O fato de a folha de pagamento não ter sido reestruturada corretamente pode gerar divergências fiscais, como a diferença de valores de INSS informados na GFIP e na GPS, como mencionado no débito apontado pela Receita Federal.
a quem cabe a responsabilidade? já que a contabilidade actual sabia do ocorrido mas não se dispo a resolver o problema? gostaria de outras opniões do assunto ou se os colegas ja passaram por algo parecido, como resolver?