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Retroação do Regime Tributário. Erro na Retroação

MARCOS SAMPAIO

Marcos Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 11:31

Retroação do Regime Tributário:Erro na Retroação:

 empresa alterou seu regime tributário retroagindo ao ano de 2020, decisão essa orientada e operacionalizada por [nome do escritório de contabilidade]. Durante essa transição, foram realizados ajustes retroativos, os quais resultaram no envio de declarações à Receita Federal.
Contudo, os valores apurados, informados e recolhidos apresentam inconsistências significativas, culminando na divergência tributária apontada pela Receita Federal.

O contador mencionou que minha empresa foi retroativamente desenquadrada do Simples Nacional para o Lucro Real, algo que deveria ser feito com muito cuidado e precisão, principalmente porque essa mudança impacta o cálculo dos impostos e obrigações fiscais.
Problema com Estoque: O contador apontou que a empresa tinha um "estoque alto" e que isso foi utilizado para "zerar" o imposto sobre faturamento por um período. Esse "estoque alto" foi possível porque não foram emitidas as notas fiscais de saída corretamente, o que configura uma distorção nos registros fiscais.
A não emissão correta das notas fiscais de saída significa que a receita da empresa foi subestimada, reduzindo o valor dos impostos devidos.
A retroação dessa mudança foi realizada para aproveitar esse "estoque alto", mas não foi feita de maneira correta.


A folha de pagamento deveria ter sido ajustada ao novo regime tributário do Lucro Real. Isso inclui a reclassificação das contribuições fiscais e a correta apuração de INSS e FGTS, entre outras obrigações.
No Lucro Real, a apuração dos impostos ocorre de maneira mais detalhada e exige que as despesas com folha de pagamento sejam corretamente lançadas e os tributos associados, como a contribuição patronal do INSS, sejam apurados corretamente.
O fato de a folha de pagamento não ter sido reestruturada corretamente pode gerar divergências fiscais, como a diferença de valores de INSS informados na GFIP e na GPS, como mencionado no débito apontado pela Receita Federal.



a quem cabe a responsabilidade? já que a contabilidade actual sabia do ocorrido mas não se dispo a resolver o problema? gostaria de outras opniões do assunto ou se os colegas ja passaram por algo parecido, como resolver?  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 11:39

Bom Dia,

Responsabilidade do contador.

Tem como arrumar, mas é necessário orientação da Receita em conjunto.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARCOS SAMPAIO

Marcos Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 12:01

Ola não me ficou claro. Gostaria de esclarecer a quem realmente recai a responsabilidade neste caso. A contabilidade atual pode ser responsabilizada? A contabilidade anterior não solucionou o problema e a contabilidade atual está atribuindo a culpa à anterior. Eles afirmam que devo simplesmente pagar a multa, mas o valor é muito alto, cerca de R$ 140.000,00. Como devo proceder?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 12:10

Olá,

Ah sim, agora ficou mais claro....

Veja bem, no código de ética dos contadores, há uma cláusula que o contador que está repassando a empresa a outro contador, deverá auxiliar e responder todas as questões para que o atual contador consiga seguir sem dúvidas.

No seu caso, na minha opinião, o contador antigo é o responsável.

Eu pediria ajuda e se ele negasse, diria que acionaria o CFC ou até um advogado, pois ele foi pago para entregar o serviço e não entregou a contento.

Mas o assunto é subjetivo,  avalia o que será melhor, mas que precisa ser resolvido não tem dúvida.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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