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TRIBUTOS FEDERAIS

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Holding - atividade rural

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 31 outubro 2025 | 14:28

Boa tarde,

Pode ser SN, Presumido ou Real, vc precisa fazer um cálculo usando as alíquotas sobre o faturamento de cada regime para ver qual compensa, lembrando que aqui seria para PJ.

Para PF não se usa nenhum destes regimes:

Apurar o resultado anual (receita – despesas dedutíveis) e declarar no IRPF,
Ou optar por tributar 20% da receita bruta como base de cálculo (método simplificado).
Contribuições como Funrural (INSS) são calculadas sobre a receita bruta da comercialização.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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