Edson
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá colegas,
Estou com uma empresa do ramo de transporte do regime Lucro Real, ela por sua vez, terceiriza seus serviços, realizando pagamentos para Pessoas Físicas. Esses pagamentos não tem nenhum documento fiscal comprovatório (RPA, Recibos etc), apenas realizou serviço, recebeu. Essas despesas de SERVICOS PRESTADOS POR PF são dedutiveis na apuração do IR e CSLL?
At,te.