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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos feitos a Pessoa Física são despesas dedutiveis de IR e CSLL?

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 09:38

Olá colegas,

Estou com uma empresa do ramo de transporte do regime Lucro Real, ela por sua vez, terceiriza seus serviços, realizando pagamentos para Pessoas Físicas. Esses pagamentos não tem nenhum documento fiscal comprovatório (RPA, Recibos etc), apenas realizou serviço, recebeu. Essas despesas de SERVICOS PRESTADOS POR PF são dedutiveis na apuração do IR e CSLL?

At,te.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 10:08

Bom dia!

Sem documento que comprove a realização e a destinação desses pagamentos na minha opinião não podem ser dedutíveis.
Pela natureza do pagamento até seria dedutível, porém sem um documento que comprove que este pagamento é de fato para o que você diz ser não tem como ser dedutível. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 11:57

Em meu entendimento não, apenas o documento correto.

No caso de pagamento a pessoas físicas, ou é vinculo CLT ou RPA.
No seu caso o melhor caminho seria cobrar que o recebedor se formalize como MEI ou ME, assim é menos oneroso e pode solicitar nota fiscal como comprovação de despesas.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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