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É obrigatório fazer o GCAP em venda de imóvel?

Jaires Sales

Jaires Sales

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 11:39

Bom dia.

Essa declaração é obrigatória de ser realizada? estou achando tremendamente confusa para preencher, fora que a venda do meu imóvel ocorreu por financiamento,  eu precisaria tambem da versão de 2025, pois recebi a última parcela só em Janeiro deste ano. E a receita até agora não liberou a atualização.

Conheço tanta gente, inclusive do meio contábil que sequer sabem da existência desta ferramenta (GCAP), simplesmente calculam o imposto direto no sicalc. 

Enfim... alguém pode me esclarecer.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 15:09

Boa Tarde,

Não, apenas se houve lucro.

O GCAP é o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado no site da Receita Federal. É preciso usar o GCAP quem vendeu um bem, seja móvel como participações em empresas, carros, joias ou imóvel, como edifícios, construções, terrenos e árvores, com lucro sobre essa venda.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jaires Sales

Jaires Sales

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 16:40

Telma, muito obrigado pela resposta. Mas ainda tenho dúvidas. Estou há semanas tentando esclarece-las aqui no fórum,  mas esta difícil. Talvez eu não estou sabendo me expressar.

O meu imóvel foi vendido com lucro, obtive um lucro de 100 mil reais numa venda de 630 mil. A venda foi feita através do financiamento com a Caixa.  Eu recebi um sinal de 100 mil em Novembro, em Dezembro eu recebi mais 300 mil do comprador. Somente em Janeiro de 2025 que o banco me pagou o restante (230 mil) junto da transferência de documentação do imóvel .

Através de várias pesquisas eu compreendi que teria de preencher 2 versões diferentes do GCAP, pois essa apuração é tratada pelo regime de caixa e aconteceu a prazo, num período que cobre 2 anos calendários.

Estou tentando preencher a GCAP de 2024, mas simplesmente não consigo, apresenta erro de data "data de alienação posterior ao período de residência declarado".

Eu confesso que nem sabia da existência dessa declaração,  fico pensando se não segue a mesma regra do IRPF: "quando temos a declaração de 2024, referente ao ano calendário de 2023".

Estou perdido.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 07:40

Bom Dia,

apresenta erro de data "data de alienação posterior ao período de residência declarado".
Mude a data para o passado.

Assista este vídeo:

Youtube: GCAP VENDA DE IMÓVEL PASSO A PASSO 23/04/2018

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Roberto Torres Gomes

Roberto Torres Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 12:23

     Olá Jaires, como vai?  O programa Ganho de Capital - GCAP tem que ser elaborado mesmo com base na data de recebimento, ou seja, regime de caixa. 
     Se recebeu valores do imóvel vendido em 2024 e em 2025, tem que elaborar o aplicativo nas duas versões, pois o programa GCAP tem versões para cada exercício. As parcelas e as datas de recebimento devem ser informadas no aplicativo, na versão referente às respectivas datas de recebimento.
     E deve ser gerado o darf para pagamento com data para o último dia útil do mês subsequente à data de recebimento dos valores. O próprio aplicativo tem a função de gerar o darf, inclusive com código de barras, desde que não esteja vencido. Se estiver vencido utilize o Sicalc-Web, aplicativo online.
     Quanto à mensagem "data de alienação posterior ao período de residência declarado", provavelmente é porque está informando uma data posterior à versão do aplicativo. Por exemplo, está informando data de recebimento ou venda em 31/01/2025 no programa de 2024.
     Os pagamentos recebidos em 2024 têm que ser informados no aplicativo de 2024 e os pagamentos a serem recebido em 2025 têm que ser no aplicativo de 2025.
     
     Espero ter ajudado.
     Roberto Gomes.

Jaires Sales

Jaires Sales

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 16:18

Boa tarde Roberto

Obrigado pela resposta. Mas eu realmente não estou conseguindo preencher. E conversando com contadores, até mesmo eles tem dificuldades para preencher, explicar ou justificar o que deve ser feito.

Sobre as datas, esta tudo feito conforme a ocorrência dos fatos, obedecendo as indicações do sistema. Detalhando: GCAP 2024; Ficha Bens Moveis, data de aquisição 07/01/2021, custo de aquisição R$ 500.000,00; Ficha Operação, data da alienação 06/11/2024, alienação a prazo, valor da alienação R$ 630.000,00, custo de corretagem R$$ 31.500,00;
Ficha calculo do imposto
1ª parcela 06/11/2024 R$ 100.000,00
2ª parcela 01/12/2024 R$ 300.000,00 (corretagem R$ 31.500,00
3ª parcela e ultima 02/01/2025 230.000,00

Apesar do calculo ser feito e indicar um total de R$ 12,937,98 a pagar.  Na verificação de pendencias continua aparecendo erro de data de verificação posterior ao período de  residência declarado.
Além de outra que passou a aparecer a partir do momento que informo a ultima parcela de 2025: alienações no brasil devem ser informadas apenas parcelas recebidas durante o ano de 2024

Este ultimo erro entendo ter relação com a parcela que ultrapassa o ano calendário da GCAP2024, por isso a necessidade de preencher 2 declarações. Porém o primeiro erro é estranho, não entendo, em mensagens acima me disseram para colocar a venda como sido realizada em 2023, para o sistema aceitar... mas isso não é importado para o IR?? como posso colocar uma data errada? 

Estou pensando em simplesmente gerar o DARF pelo Sicalc com o valor computado pelo sistema e desistir desse GCAP

CARLOS ROBERTO GOMES GALVES

Carlos Roberto Gomes Galves

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 16:54

Jaires Salles, tudo bem eu fiz o simulado no programa do GCAP2024 e deu certo. preencha os dados no GCAP2024 em cálculo do imposto preencha os 02 recebimentos do ano de 2024. ai depois vai em consolidação vai ter o imposto devido 2024 e também o valor para anos posteriores. que deverá se lançado no GCAP2025.
é isso espero ter te ajudado.
Abraços!!!!

Jaires Sales

Jaires Sales

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 22:38

Boa noite

Primeiro quero agradecer a todos que tentaram me ajudar. Depois de muito tentar eu exclui o sistema o baixei novamente com a ultima atualização. Ele parou de apresentar o erro, mas antes de entregar a declaração gostaria, por gentileza, que vocês me explicassem 2 coisas.

A primeira é: Qual é o sentido de me cobrarem multa e juros no darf referente a um valor de compromisso de compra (R$ 100.000,00)? Afinal, a alienação sequer estava garantida em financiamento, o banco demora 2,3 as vezes 4 meses para verificar contas e dados do comprador, para só depois liberar o pagto restante e transferência de documentação. O que acontece com o cidadão que, por não querer pagar multa e juros, gera o darf e faz o pagto no mês subsequente ao recebimento do sinal, mas no fim descobre que o financiamento não foi aprovado pelo banco?

A última duvida é referente ao momento de importar o gcap para declaração de IR. Pelo que entendi, terei de preencher 2 GCAPs, o de 20024 e 2025. A declaração que terei de importar para o IR deste ano é somente o GCAP 2024, correto?

Obrigado

PAULO SERGIO DA SILVA

Paulo Sergio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 09:13

Bom dia

Tenho um cliente que vendeu seu único imóvel agora em Fevereiro por 320 mil, o imóvel esta na sua declaração por 200 mil houve um ganho de 120 mil porém pelas regras ele esta isento de pagar imposto sobre o ganho. Minha dúvida é se mesmo assim preciso preencher o GCAP com as informações sobre essa venda para depois importar para o IRPF ou se posso apenas descrever as informação no IRPF e informar o ganho como lucro isento. 
Desde ja agradeço a ajuda dos colegas
Atenciosamente
Paulo

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