Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e nas regras de preenchimento do Programa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), os bens utilizados diretamente na atividade rural, ainda que imóveis ou com estrutura fixa, devem ser informados na ficha “Atividade Rural” da declaração, desde que vinculados à produção, exploração ou melhoria da atividade.
No caso de um gerador de energia solar fotovoltaico instalado em uma granja de frango, cujo uso é destinado exclusivamente ao suporte das atividades da granja (como ventilação, iluminação, equipamentos de alimentação etc.), ele deve ser declarado como “Bem da Atividade Rural”, inclusive para fins de apuração do resultado da atividade (Livro Caixa) e cálculo de eventual ganho de capital em alienações futuras. Somente seria declarado em “Bens e Direitos” se estivesse desvinculado da atividade produtiva ou tivesse uso pessoal/residencial.
Portanto, neste caso, o correto é declarar o gerador solar como bem da atividade rural, conforme o uso produtivo que ele possui. Fico à disposição como contador para assessoria completa na declaração do IRPF e correta escrituração da atividade rural