x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 100

Dúvidas sobre tributação de autônomos PF

Caio Pereira Negrão

Caio Pereira Negrão

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 16:18

Sou advogado autônomo e estou com duas dúvidas a respeito do IRPF e do INSS de autônomo. Agradeço muito se alguém souber e puder sanear esses meus questionamentos.

Se um CNPJ faz um pagamento para mim sem recolher o IRPF na fonte e eu declaro o recebimento, como fica essa questão para mim e para a empresa? Eu ou ela poderemos ser multados por isso? Eu vou ter que recolher o IRPF posteriormente? Tem algum valor a partir do qual o IRPF tem que ser obrigatoriamente descontado na fonte?

Eu sou optante do Plano Simplificado de Previdência Social e recolho mensalmente o INSS de 11% sobre o salário-mínimo. Se uma empresa emitir um RPA, ela pode não realizar o recolhimento do INSS de 20% ante essa minha opção? Se sim, como funcionaria esse procedimento?

Obs.: Por mais que os tributos sejam menores, para mim ainda não compensa abrir CNPJ porque meu faturamento não é alto.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 16:48

Boa tarde,

A empresa deve recolher o INSS patronal de 20% independentemente do RPA vir com 11% de retenção.

Autônomo é fixo 11% de retenção e o IR pela tabela pessoa física.

Se a empresa te pagar o bruto, na sua Declaração PF vc deverá pagar se o valor que caiu na conta for maio que 30K e alguma coisa...rsrs

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Caio Pereira Negrão

Caio Pereira Negrão

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 3 semanas Sábado | 22 fevereiro 2025 | 12:06

Telma Frate, muito obrigado pelas explicações!

Fiquei só com mais três dúvidas:
1. Se eu recolho no plano simplificado da previdência 11% do SM, independente se auferir renda naquele mês, ainda assim tenho que recolher mais 11% da prestação de serviços à PJ?
2. Se uma PJ faz um pagamento direto pra mim, PF, devo então já considerar que a rentenção do INSS patronal já foi realizada? Pergunto porque no Meu INSS não vejo nenhuma informação de valores pagos pela empresa, apenas por mim.
3. Se a base de cálculo do INSS patronal não pode ser menor que um SM (pelo menos no Sistema de Acréscimos Legais é assim),  como fica a retenção da PJ que me fizer um pagamento de serviço inferior a um SM?

Agradeço pela atenção!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.