Caio Pereira Negrão
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Sou advogado autônomo e estou com duas dúvidas a respeito do IRPF e do INSS de autônomo. Agradeço muito se alguém souber e puder sanear esses meus questionamentos.
Se um CNPJ faz um pagamento para mim sem recolher o IRPF na fonte e eu declaro o recebimento, como fica essa questão para mim e para a empresa? Eu ou ela poderemos ser multados por isso? Eu vou ter que recolher o IRPF posteriormente? Tem algum valor a partir do qual o IRPF tem que ser obrigatoriamente descontado na fonte?
Eu sou optante do Plano Simplificado de Previdência Social e recolho mensalmente o INSS de 11% sobre o salário-mínimo. Se uma empresa emitir um RPA, ela pode não realizar o recolhimento do INSS de 20% ante essa minha opção? Se sim, como funcionaria esse procedimento?
Obs.: Por mais que os tributos sejam menores, para mim ainda não compensa abrir CNPJ porque meu faturamento não é alto.