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Declaração de rendimentos pessoa física falecido em 2025

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 10:14

Prezado Luciano de Souza Lima,

Baseando-se em meu entendimento.

Se os rendimentos foram pagos normalmente dentro do ano de 2024 e a pessoa faleceu em 2025, no meu entender os rendimentos referente ao exercício 2024 seriam informados normalmente na DIRF por você, entendendo ser a fonte pagadora, ou seja, entregaria o informe normalmente para o CPF da pessoa então falecida.

Já a figura de quem irá receber valores de acerto ou como irão tratar da declaração do IRPF do falecido é outro assunto a ser aprofundado.

Fique bem!

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Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 14 maio 2025 | 21:11

Estou com a mesma situação. A pessoa faleceu em 01/2025 e teve rendimentos em 2024 do INSS que teve retenção de IR e possível restituição. A única filha tem procuração, não deixou bens. Nesse caso a filha faz a procuração em nome da falecida e ela poe receber a restituição? Qual código na ocupação que coloco? Espólio?

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