Luciano de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA declaração de rendimentos IRPF 2025 base 24 de falecido em 2025 será normal como se ele estivesse vivo? Será necessário já indicar o inventariante ou não?
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Luciano de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA declaração de rendimentos IRPF 2025 base 24 de falecido em 2025 será normal como se ele estivesse vivo? Será necessário já indicar o inventariante ou não?
Vanessa Cristina Sousa de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezado Luciano de Souza Lima,
Baseando-se em meu entendimento.
Se os rendimentos foram pagos normalmente dentro do ano de 2024 e a pessoa faleceu em 2025, no meu entender os rendimentos referente ao exercício 2024 seriam informados normalmente na DIRF por você, entendendo ser a fonte pagadora, ou seja, entregaria o informe normalmente para o CPF da pessoa então falecida.
Já a figura de quem irá receber valores de acerto ou como irão tratar da declaração do IRPF do falecido é outro assunto a ser aprofundado.
Fique bem!
Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeEstou com a mesma situação. A pessoa faleceu em 01/2025 e teve rendimentos em 2024 do INSS que teve retenção de IR e possível restituição. A única filha tem procuração, não deixou bens. Nesse caso a filha faz a procuração em nome da falecida e ela poe receber a restituição? Qual código na ocupação que coloco? Espólio?
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