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Ganho de capital - custo de aquisição - ISS e INSS pagos na obra.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 15:17

Boa tarde a todos!
Por favor, sobre o custo de aquisição dos bens imóveis construídos, na apuração do ganho de capital.
Os valores pagos à título de ISS e INSS sobre obras, na regularização da mesma, podem compor o custo de aquisição?  Vocês entendem que enquadram-se no ítem "a" ou "j", abaixo, haja visto que sem o pagamento dos mesmos não é possível a averbação da construção, junto ao Registro de Imóveis?
Particularmente, entendo que sim, mas gostaria das opiniões do(as) colegas, especialmente os que já depararam com casos semelhantes.
Obrigado.

Em Perguntas e Respostas IRPF – RFB temos a seguinte informação:
"Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea."

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 09:03

Bom Dia,

Os valores pagos à título de ISS e INSS sobre obras, na regularização da mesma, podem compor o custo de aquisição?
ISS é custo pq não é recuperável, INSS não porque é recuperável.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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