João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Por favor, sobre o custo de aquisição dos bens imóveis construídos, na apuração do ganho de capital.
Os valores pagos à título de ISS e INSS sobre obras, na regularização da mesma, podem compor o custo de aquisição? Vocês entendem que enquadram-se no ítem "a" ou "j", abaixo, haja visto que sem o pagamento dos mesmos não é possível a averbação da construção, junto ao Registro de Imóveis?
Particularmente, entendo que sim, mas gostaria das opiniões do(as) colegas, especialmente os que já depararam com casos semelhantes.
Obrigado.
Em Perguntas e Respostas IRPF – RFB temos a seguinte informação:
"Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea."