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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Aplicações Financeiras - Lucro Real - Restituição - PERD/Comp

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 11:04

Bom dia, Nobres colegas.
Tudo bem?

Venho por meio deste, solicitar ajuda de como proceder no caso que segue:

Empresa Industria no Regime Tributário de Lucro Real Anual, levantando balanço ou balancete de suspensão.

No ano de 2021 e 2022 a empresa apresentou prejuízos, logo, não tivemos IRPJ/CSLL a pagar, mas ainda assim tivemos IRRF s/ aplicações financeiras que foram contabilizadas no AC como - IRRF s/ Aplicações Financeiras a Compensar. 

Tendo em vista que nestes anos, não seria possível a compensação do IRRF s/ aplicações financeiras com IRPJ a pagar, pois, tivemos prejuízos.

Seria possível, hoje em 2025, solicitar restituição desses valores via PERD/COMP?

Se sim, qual seria a melhor opção no "Tipo de Crédito" > "Pagamento indevido ou a Maior" ou "Base Negativa de IRPJ"?

Temos alguma base legal para tal procedimento, tenho pesquisado muito e não encontrei algo concreto que pudesse ajudar.

Desde já agradeço a atenção dos nobres colegas.

Cordialmente, Matheus!

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 11:29

Sim, é possível solicitar a restituição dos valores retidos a título de IRRF sobre aplicações financeiras dos anos de 2021 e 2022 via PER/DCOMP Web, desde que a empresa ainda esteja dentro do prazo prescricional, que é de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da retenção. Como os valores são de 2021 e 2022, a solicitação ainda está dentro do prazo.
Procedimento para Restituição via PER/DCOMPTipo de Crédito a Escolher:
A opção correta para este caso seria "Pagamento Indevido ou a Maior".Isso porque o IRRF sobre aplicações financeiras é um tributo retido pela instituição financeira e, caso a empresa não tenha imposto devido para compensação (como ocorreu nos anos de prejuízo fiscal), é possível pedir sua restituição.A opção "Base Negativa de IRPJ" não se aplica, pois esse tipo de crédito se refere a compensações futuras de IRPJ sobre lucro tributável, não à restituição de valores retidos.Base Legal para Solicitação:
O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 permite a compensação ou restituição de tributos federais pagos indevidamente ou a maior.O art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN) também garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos recolhidos indevidamente.A Solução de Consulta COSIT nº 183/2020 esclarece que valores de IRRF sobre aplicações financeiras podem ser objeto de restituição caso não tenham sido compensados com imposto devido.Documentos e Informações Necessárias para PER/DCOMP:
Comprovantes de retenção do IRRF sobre aplicações financeiras (normalmente fornecidos pelo banco);Demonstrativo do resultado da empresa nos anos de 2021 e 2022 para justificar a impossibilidade de compensação;Declarações contábeis e fiscais que evidenciem o prejuízo fiscal (ECF, ECD e balanços).
Como Preencher no PER/DCOMP Web:
Tipo de Crédito:"Pagamento Indevido ou a Maior"
Código do Crédito: 1708 (IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras)
Período de Apuração: Ano correspondente ao crédito (2021 ou 2022)
Valor: Informar o valor retido conforme os comprovantes do banco
Justificativa: Explicar que a empresa não teve IRPJ/CSLL a pagar nos referidos anos, tornando impossível a compensação, e que está solicitando a restituição conforme previsto na legislação.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Ungaii

Ungaii

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 16:34

Olá boa tarde!
É possível solicitar a restituição dos valores de IRRF sem compensação com o IRPJ através do PERD/COMP pois os prejuízos impediram a compensação naquele período.
Para o "Tipo de Crédito" a opção correta é "Base Negativa de IRPJ"  que é o crédito apurado quando o imposto retido na fonte não pode ser compensado com o IRPJ devido.
A base legal para esse procedimento está na Lei nº 5.172/1966. 
Para o preenchimento no Perdcomp Web:
Tipo de Crédito: Saldo Negativo IRPJ
Detalhamento do Crédito, na aba IR Retido na Fonte: preencher conforme informe de rendimentos do banco

Abraços

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