Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom dia, Nobres colegas.
Tudo bem?
Venho por meio deste, solicitar ajuda de como proceder no caso que segue:
Empresa Industria no Regime Tributário de Lucro Real Anual, levantando balanço ou balancete de suspensão.
No ano de 2021 e 2022 a empresa apresentou prejuízos, logo, não tivemos IRPJ/CSLL a pagar, mas ainda assim tivemos IRRF s/ aplicações financeiras que foram contabilizadas no AC como - IRRF s/ Aplicações Financeiras a Compensar.
Tendo em vista que nestes anos, não seria possível a compensação do IRRF s/ aplicações financeiras com IRPJ a pagar, pois, tivemos prejuízos.
Seria possível, hoje em 2025, solicitar restituição desses valores via PERD/COMP?
Se sim, qual seria a melhor opção no "Tipo de Crédito" > "Pagamento indevido ou a Maior" ou "Base Negativa de IRPJ"?
Temos alguma base legal para tal procedimento, tenho pesquisado muito e não encontrei algo concreto que pudesse ajudar.
Desde já agradeço a atenção dos nobres colegas.
Cordialmente, Matheus!