x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 99

PARCELAMENTO DE OMISSÃO DCTF, DE ECF, OMISSÃO EFD-CONTRIB., PENDENCIAS E OMISSÕES DE DCTFweb e GFIP

Ricardo Tavares Gomes

Ricardo Tavares Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 13:32

Poderiam me ajudar abri meu escritório agora e peguei um trabalho onde a igreja tem alguns debitos OMISSÃO DCTF, ECF, EFD CONTRIB., PENDÊNCIA E OMISSÃO DE DCTFweb, PENDÊNCIA E OMISSÃO GFIP, gostaria de saber como fazer estes parcelamento e cálculos

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 março 2025 | 18:44

Ricardo boa noite

Para regularizar os débitos da igreja, primeiro precisa consultar as pendências no e-CAC da Receita Federal e no Conectividade Social da Caixa (para FGTS). Depois, é essencial transmitir as declarações atrasadas, como DCTF, ECF, EFD Contribuições, DCTFWeb e GFIP, antes de tentar parcelar os débitos.

O parcelamento de débitos federais (DCTF, ECF, EFD) pode ser feito no e-CAC, enquanto débitos previdenciários e DCTFWeb são parcelados no site REGULARIZE da PGFN. Já os débitos de FGTS (GFIP) devem ser negociados pela Caixa Econômica Federal. Para calcular juros e multas, dá para usar o SicalcWeb e simular o parcelamento no e-CAC.

As regras variam, mas a Receita exige parcela mínima de R$ 200,00, e o parcelamento do FGTS pode exigir entrada. Se bater dúvida, um contador pode ajudar a agilizar o processo e evitar dor de cabeça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade