A contabilização das despesas deve seguir o regime contábil adotado pela entidade. No Brasil, as normas contábeis estabelecem dois regimes principais para o reconhecimento das despesas: o regime de competência e o regime de caixa.
No regime de competência, a despesa deve ser reconhecida no momento em que é incorrida, independentemente do pagamento. No seu exemplo, como o serviço foi adquirido em 01/01/2024, a despesa deve ser reconhecida nesta data, ainda que o pagamento só ocorra em 17/03/2025.
Para fins FISCAIS de LCDPR, se a entidade adotar o regime de caixa, a despesa só será reconhecida quando houver o desembolso financeiro, ou seja, em 17/03/2025. Neste caso, a despesa entraria no LDCPR do ano de 2025, pois somente nessa data houve a saída efetiva do recurso. Assim, a inclusão da despesa no LDCPR dependerá do regime contábil utilizado pelo produtor rural.