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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:24

A contabilização das despesas deve seguir o regime contábil adotado pela entidade. No Brasil, as normas contábeis estabelecem dois regimes principais para o reconhecimento das despesas: o regime de competência e o regime de caixa.
No regime de competência, a despesa deve ser reconhecida no momento em que é incorrida, independentemente do pagamento. No seu exemplo, como o serviço foi adquirido em 01/01/2024, a despesa deve ser reconhecida nesta data, ainda que o pagamento só ocorra em 17/03/2025.
Para fins FISCAIS de LCDPR, se a entidade adotar o regime de caixa, a despesa só será reconhecida quando houver o desembolso financeiro, ou seja, em 17/03/2025. Neste caso, a despesa entraria no LDCPR do ano de 2025, pois somente nessa data houve a saída efetiva do recurso. Assim, a inclusão da despesa no LDCPR dependerá do regime contábil utilizado pelo produtor rural.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 19 março 2025 | 11:03

Grazilelly,

Considerando que o LCDPR é voltado à pessoa física, os lançamentos serão obedecidos por regime de caixa, tendo em vista que esse livro está voltado ao regime de tributação do imposto de renda para importação no IRPF que  considera justamente a data do PAGAMENTO, portanto, as despesas serão lançadas no livro caixa conforme o período de pagamento.

Base:
Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001
Art. 104, Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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