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IRPF 2025 - ALUGUEIS RECEBIDOS ATRAVÉS DE IMOBILIARIA

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 19:24

Colegas, um cliente (pessoa física) recebeu alugueis em 2024 de de inquilino (Pessoa fisica) POREM estes recebimentos foram através de uma imobiliaria,  -  estive verificando em "Perguntas e resposta - gov.br) e lá orienta o seguinte: "Que alugueis recebidos de uma imobiliaria, deve ser declarado pelo Locador como RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, não importando se o Inquilino (locatário) for pessoa física ou empresa - ENTÃO minha dúvida é se eu deverei declarar o total dos rendimentos (liquidos já deduzindo as comissões)  como RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA, PORÉM informando o CPF do locatário - e declarando os valores das comissões no campo apropriado informando o cnpj da imobiliaria  -  obrigado pela ajuda

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