Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, um cliente (pessoa física) recebeu alugueis em 2024 de de inquilino (Pessoa fisica) POREM estes recebimentos foram através de uma imobiliaria, - estive verificando em "Perguntas e resposta - gov.br) e lá orienta o seguinte: "Que alugueis recebidos de uma imobiliaria, deve ser declarado pelo Locador como RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA, não importando se o Inquilino (locatário) for pessoa física ou empresa - ENTÃO minha dúvida é se eu deverei declarar o total dos rendimentos (liquidos já deduzindo as comissões) como RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA, PORÉM informando o CPF do locatário - e declarando os valores das comissões no campo apropriado informando o cnpj da imobiliaria - obrigado pela ajuda