Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.O programa ferador do IRPF 2025 ao fazer a importação de dados do ano anterior (2024) não carrega os bens da atividade rural, alguém com o mesmo problema, conseguiu solucionar problema.
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Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.O programa ferador do IRPF 2025 ao fazer a importação de dados do ano anterior (2024) não carrega os bens da atividade rural, alguém com o mesmo problema, conseguiu solucionar problema.
Marcio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)É possível que o Programa Gerador do IRPF 2025 apresente divergências na importação de dados de bens vinculados à atividade rural em razão de ajustes promovidos pela Receita Federal, notadamente em decorrência de alterações na tabela de códigos e fichas específicas para essa natureza de patrimônio. De acordo com as normas que regem o Imposto de Renda Pessoa Física, tais como a Instrução Normativa editada pela Receita Federal vigente para cada exercício, é imprescindível verificar se os bens foram corretamente lançados na declaração anterior (2024) nos campos e códigos condizentes com a atividade rural, pois qualquer inconsistência tende a dificultar a transferência automática.
Em situações desse tipo, a recomendação técnica é revisar os registros de bens e direitos da declaração de 2024, confirmando se todos os campos foram corretamente preenchidos segundo a classificação de “Atividade Rural”. Caso verificada a omissão ou a alteração de códigos pela Receita Federal para o exercício de 2025, pode ser necessário fazer a migração manual desses bens e efetuar a conferência no Programa Gerador, garantindo a correta vinculação dos itens ao respectivo quadro de bens rurais.
Fundamenta-se este entendimento nos dispositivos do Código Tributário Nacional e nas Instruções Normativas que disciplinam a elaboração e a transmissão da Declaração de Ajuste Anual, os quais exigem a consistência das informações e a correspondência fidedigna entre as fichas de exercícios diferentes. Assim, ao constatar qualquer falha na importação automática, a melhor prática é proceder à revisão minuciosa dos códigos de bens e, se necessário, realizar os ajustes de forma manual, assegurando a correta apuração do imposto devido.
Eloisa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEstou na mesma situação que o Alexandre, não foram importados os bens da atividade rural que estavam com os valores zerados em 31/12/2023, sendo que nos anos anteriores sempre foram importados os bens com valores zerados. Os códigos dos bens estão corretos. Alguém na mesma situação sabe o que devo fazer? Penso que o programa IRPF 2025 deve estar com algum problema, pois nem o menu ajuda esta aparecendo o conteúdo.
Felipe
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O primeiro passo é verificar se na declaração 2024/2023 o bem estava com valor zero, se sim, por qual motivo?
O programa entende que se em 2024/2023 o valor é zero, esse bem foi vendido/não existe ou outro motivo, por isso ele não leva esse item para a declaração 2025/2024.
Antes o programa importava, mas ele deve estar seguindo a sistemática da parte bem e direitos na ficha normal.
Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Caro Felipe, nos bens da atividade rural que não não foram adquiridos no exercício, o valor é zero, os bens da atividade rural diferem da delcração de bens, que há necessidade de repetir, atualizar ou zerar valores, neste úlltimo caso, quando vendido.
O correto é o programa fazer a importação dos bens da atividade rural. Os bens da atividade rural quando vendidos, devem ser informado no exercício e excluido no exercício seguinte manualmente.
Portanto, há um erro no sistema.
Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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