Jorge Tanaka
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporterespostas 1
acessos 105
Jorge Tanaka
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SuporteJoão H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jorge,
À princípio, já que para uma resposta adequada seria preciso analisar os documentos, trata-se de cobrança de imposto de renda pessoa física complementar, sobre rendimentos que foram omitidos.
Se você entrega DIRPF anualmente, o ideal é que acesse o meu imposto de renda e consulte o processamento/extrato das declarações já transmitidas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade