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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAURICIO LUVIZETTO

Mauricio Luvizetto

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 17:25

Boa Tarde Colegas

Então minha dúvida seria referente a rendimentos recebidos do EXTERIOR.

Tenho um cliente que esta no Canada e não entrou com a saída definitiva do brasil, e tem rendimentos no exterior.

Como tem bi- tributação entre Brasil x Canadá, ele já declarou o imposto renda no Canadá.

Minhas Dúvidas:

1 - Ele tem q declarar aqui no Brasil ?
2 - Tem que converter todos os valores recebidos para declarar no Brasil ? 

Fico Aguardo.

Abs
 
 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 27 março 2025 | 19:24

Mauricio,
Se o seu cliente mantém a condição de residente fiscal no Brasil, deverá informar os rendimentos do trabalho recebidos no exterior no carnê-leão, recolhendo mensalmente o imposto apurado.
Primeiro converte-se para dolar do EUA mediante a cotação do "Banco Central" do país onde o rendimento foi recebido, no dia do recebimento. Depois é feita a conversão para reais, cotação para compra do Banco Central do Brasil, no último dia da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.
A mesma regra aplica-se ao imposto pago no exterior, caso haja acordo de não bitributação, assim como deduções permitidas, usando nesse caso, as cotações para venda.
No perguntas e respostas do IRPF você encontra todas as informações.

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