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DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

jairan

Jairan

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 19:10

Prezados, boa tarde! Uma cliente tem uma clínica estética e é dentista e realiza os procedimentos estéticos em seus pacientes.

o cnpj só tem o cnae de estética. Existe a possibilidade dos pacientes deduzirem no IRPF deles esse procedimento feito com as notas fiscais com atividade de estética ? 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 1 abril 2025 | 11:53

Bom dia, Jairan :

Vai depender do computador da Receita e depois, se cair em malha, do auditor.
Veja a orientação :
Se a despesa médica de estética estiver amparada por documento fiscal de serviço médico, emitido por médico, clínica médica ou hospital, poderá ser deduzida na apuração do Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, ‘todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução.

Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos (exemplo, serviços de enfermagem, nutricionistas…)’.” (AQUI JUSTIFICO M/DEDUÇÃO)

fonte: INFOMONEY.

Sugestão: avalie os riscos e benefícios. (Eu) Usaria a DEDUÇÃO. Tenho recibos médicos (dentista)

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