
Jairan
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 2
acessos 154
Jairan
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, Jairan :
Vai depender do computador da Receita e depois, se cair em malha, do auditor.
Veja a orientação :
Se a despesa médica de estética estiver amparada por documento fiscal de serviço médico, emitido por médico, clínica médica ou hospital, poderá ser deduzida na apuração do Imposto de Renda.
De acordo com a Receita Federal, ‘todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução.
Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos (exemplo, serviços de enfermagem, nutricionistas…)’.” (AQUI JUSTIFICO M/DEDUÇÃO)
fonte: INFOMONEY.
Sugestão: avalie os riscos e benefícios. (Eu) Usaria a DEDUÇÃO. Tenho recibos médicos (dentista)
Jairan
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Valeu !
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