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Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Jp Contabilidade,
Considerando que o caminhão pertencia ao contribuinte da declaração.
Em condições normais, na declaração anterior, considerando que o veículo que nunca foi declarado, incluiria na ficha “Bens e Direitos” com o código 21 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, entre outros). Na “Discriminação”, explicaria que o veículo não havia sido declarado nos anos anteriores e forneceria todas as informações pertinentes, como o valor de aquisição, data e forma de pagamento. (Fonte: EXAME)
Agora se o contribuinte não teve lucro na venda o processo seria mais rápido. Deverá preencher somente a ficha de “Bens e Direitos”, como explicado anteriormente, e na descrição informar os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Por isso, se o veículo não faz mais parte do patrimônio do contribuinte, ele deve excluir o bem da declaração. Considerando que o contribuinte puxou os dados da declaração feita no ano anterior, ele deveria então:
- Buscar a ficha “Bens e Direitos” que já estava preenchida na declaração de 2024 e clicar em “editar”;
- Em “discriminação”, alteraria o texto e informaria que o carro foi vendido, com o valor e o nome e CPF do comprador;
- Depois em “Situação em 31/12/2024” deixaria em branco, sinalizando que o veículo já não está mais no seu patrimônio.
(Fonte: Infomoney)
Agora a adaptação é contigo.
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