Olá Jonas Francisco Mendes,
O
refinanciamento de veículos, também conhecido como empréstimo com garantia de veículo, é uma linha de crédito na qual o cliente coloca o próprio automóvel como garantia da operação. Ao colocar um bem alienado ao contrato, é possível conseguir melhores condições de pagamento, como taxas mais baixas e prazos mais longos para saldar os débitos.
O cliente precisa ter um carro em seu nome, de preferência quitado, e estar com a documentação regularizada. Caso haja um financiamento aberto, ou até pendências como
IPVA atrasado, parte do valor solicitado será destinado ao pagamento das dívidas e o restante é encaminhado para a conta do solicitante.
Essa linha também é muito utilizada para outros fins, além do refinanciamento de dívidas. Como a utilização do dinheiro é livre e o cliente não precisa direcionar, muitos usam para investir no próprio negócio. Outras áreas de interesse são os estudos, gastos com saúde e aquisição de outros bens.
Fonte: Creditas
https://www.creditas.com/exponencial/o-que-e-refinanciamento/#veiculos
Consideramos então estar lidando com um
empréstimo com garantia de veículo. Correto?
Assim sendo:
Empréstimos em que um bem é dado como garantia, como de uma casa ou um
veículo em garantia não devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
O mesmo acontece com os consórcios, que não são declarados nessa aba. Quando já foram contemplados, eles devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com o código relativo ao bem e, quando ainda não foram contemplados, são declarados com o código 95.
Fonte: BV
https://www.bv.com.br/bv-inspira/emprestimo-pessoal/emprestimo-no-imposto-de-renda#:~:text=Empr%C3%A9stimos%20em%20que%20um%20bem,n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20declarados%20nessa%20aba.
Complementando:
“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, disse por nota Fabio Zveibil, VP de Desenvolvimento de Negócios da Creditas.
Confira o passo a passo comentado por Zveibil:
– Tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;
– Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019 ( ou 2024, considerando a declaração do
imposto de renda de 2025);
– É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Se o bem for um veículo, é preciso informar também a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou
CNPJ do vendedor;
– Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago;
Fonte: Isto é Dinheiro
https://istoedinheiro.com.br/saiba-como-declarar-um-bem-usado-como-garantia-de-emprestimo-no-ir/
Espero ter ajudado.