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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PF ISENTOS E TRIBUTAVEIS

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 10:48

Bom dia, um cliente me passou declarações de rendimentos distintos, um de aposentadoria e outro de pensão por morte, porém em um deles, o programa do IRPF informa que o valor limite de isenção foi ultrapassado e gera um imposto de 4 mil reais a pagar.

Alguém sabe me informar se isso está correto? 

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 8 abril 2025 | 15:05

Boa Tarde,

Tanto na pensão por morte quanto na aposentadoria, há obrigatoriedade de declarar o IR, mas pelo jeito, o valor de um destas modalidades, no seu caso, ultrapassou  o valor de R$ 33.888,00 por isso este valor a pagar.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 10:48

Auriete Esteves, bom dia.

Apesar de não mencionado por você, ao que tudo indica, essas parcelas isentas estão sendo indicadas pois o beneficiário possui mais de 65 anos, uma vez que, caso não seja essa situação, ambos os valores seriam totalmente tributáveis.

Se assim for, essa questão, inicialmente, NADA TEM HAVER com o limite de isenção de R$ 33.888,00 comentado pela colega Telma Frate, o qual é o limite de isenção dos rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de transmissão da declaração de IRPF.

A situação é a seguinte:

Como o beneficiário possui 2 benefícios distintos, estes são tributados mensalmente de forma separada e desta forma, cada um recebe sua parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês (Item I, do Inciso XV, do Art. 6º, da Lei 7713/1988) gerando um valor baixo ou até mesmo nenhum IR a pagar/ser retido dos seus benefícios mensalmente.

Contudo, conforme sabemos, a declaração anual tem o nome de DAA - Declaração de AJUSTE ANUAL pois tem um proposito específico. Desta forma, o limite de isenção anual para esta situação é de R$ 22.847,76 + R$ 1.903,98 (13º). O excedente será transferido para rendimentos tributáveis e apurado conforme tabela progressiva anual (questão essa indicada pelo próprio sistema em forma de aviso).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 13:58

Boa tarde, Auriete Esteves

Embora esta minha ponderação de certa forma seja tardia, visto que Telma Frate tenha se equivocado na argumentação, tentarei esclarecer plenamente este assunto.

Bom dia, um cliente me passou declarações de rendimentos distintos, um de aposentadoria e outro de pensão por morte, porém em um deles, o programa do IRPF informa que o valor limite de isenção foi ultrapassado e gera um imposto de 4 mil reais a pagar.

Inicialmente é necessário abandonar a ideia generalista de que "toda aposentadoria é isenta" ou então que "todo contribuinte aposentado tem os rendimentos (de aposentaria) isentos" porque, segundo as normas cabíveis, apenas uma parte de proventos de aposentadoria é classificada como rendimento não tributável e só farão jus a este benefício, a partir do mês de aniversário, os contribuintes com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco)  anos.

Atualmente este assunto está regulado na IN RFB 1500/2014 e os trechos que importam à pauta estão transcritos a seguir:

Art. 6º São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos originários pagos por previdências:
I - os provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, até o valor mensal constante das tabelas do Anexo I a esta Instrução Normativa  (grifos meus)
(...)
§ 1º No caso a que se refere o inciso I do caput, quando o contribuinte auferir rendimentos provenientes de uma ou mais aposentadorias, pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma dos rendimentos, observados os limites mensais.
§ 2º O limite anual dos rendimentos de que trata o inciso I do caput corresponde à soma dos valores mensais computados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade até o término do ano-calendário.
(...)
Anexo I:
RENDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ISENTOS - CONTRIBUINTE MAIOR 65 ANOS
Ano-calendário e Valores isentos mensais (em R$)
2010 até 1.499,15
2011, até o mês de março até 1.499,15
2011, a partir do mês de abril até 1.566,61
2012 até 1.637,11
2013 até 1.710,78
2014 até 1.787,77
2015, até o mês de março até 1.787,77
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
Observação pessoal: este valor não muda desde 2015

Conclusão:

De acordo com a norma regulatória parcialmente exposta acima, desde ano-base 2015, os proventos de aposentadoria, pensão, ou qualquer outro benefício pago por entidade previdenciária, desde que o beneficiário tenha pelo menos 65 anos, a título de isenção, mensalmente há uma dedução de R$ 1.903,98 (equivalentes a R$ 22.847,76 anuais), e independentemente do contribuinte auferir mais de um benefício previdenciário (como aposentadoria e pensão ao mesmo tempo), o valor dos recebimentos é somado, o valor do desconto é único e a diferença é tributada normalmente na declaração de ajuste anual.

Alguém sabe me informar se isso está correto? 

Sim. De acordo com a minha exposição e com base nas regras normativas citadas, é procedente esta cobrança.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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