x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 315

declarar rendimentos de aposentadoria recebidos no exterior

fabio massimo galante

Fabio Massimo Galante

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Telecomunicações
há 3 semanas Quinta-Feira | 10 abril 2025 | 18:24

Recibo cada mes aposentadoria paga  por Istituto Nazionale Previdenza Sociale em Italia na minha conta italiana em Euro; minhas perguntas sao:
1) tenho mais de 65 anos, a isencao parcial se aplica nesse caso?
2) se sim, qual e' o valor da isencao nesse caso?
3)se sim, qual e' o procedimento para preencher a IRPF 2025?
4) se nao, tenho que preencher Rendimentos Tributaveis Recebidos no Exterior, correto?
Agradeco muito sua atencao a esse topico, fico esperando resposta

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 11 abril 2025 | 21:30

Sig. Galante,
1) Não, por falta de previsão legal. A isenção prevista na Lei nº 7.713/98 aplica-se somente, quando os rendimentos são pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar.
O tema foi pacificado pela ADI nº 2/2024.
2) Vide "1".
3) Vide "1".
4) Na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular, na coluna própria. Atentar-se às regras de conversão dos valores recebidos para reais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: