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Isenção aquisição de imóvel residencial 180 dias - custo de aquisição.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 11 abril 2025 | 21:43

Boa noite,
Como entendem os(as) colegas, quanto ao custo de aquisição do imóvel adquirido com os recursos da venda de imóvel possuído anteriormente, ambos residenciais, prazo de 180 dias, no tocante aos valores pagos de ITBI e escritura? Podem ser considerados para fins da isenção ou somente para a ficha de bens e direitos?
Exemplo:
Valor recebido pela venda do imóvel anterior: R$ 100.000,00
Valor pago pela aquisição do novo imóvel: R$ 50.000,00 + ITB R$ 2.000,00 + Escritura e registro: R$ 5.000,00 = R$ 57.000,00.
Para fins do preenchimento do GCAP o valor pago pelo novo imóvel, portanto sujeito à isenção, deverá ser de R$ 50.000,00 ou de R$ 57.000,00?
Obrigado aos que puderem ajudar!

Fernanda de Souza Timoteu

Fernanda de Souza Timoteu

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 13:31

Olá, boa tarde!

Poderiam me ajudar com uma dúvida sobre a venda e compra de imóvel?
Um conhecido vendeu um imóvel residencial em novembro de 2023 por R$ 500 mil — sendo R$ 300 mil recebidos em espécie e R$ 200 mil por meio de permuta (um apartamento).
Em 2024, ele adquiriu outro imóvel e utilizou os R$ 300 mil da venda anterior como parte do pagamento. Como a compra foi feita dentro do prazo de 180 dias, entendo que o ganho de capital está isento, certo?

Minhas dúvidas são:
1) Mesmo com a isenção, essa operação deveria ter sido informada no GCAP 2023 e importada para o IRPF 2024?
2) Caso sim, e considerando que o cliente não entregou a declaração de 2024 por estar isento (rendimentos abaixo do limite), ele está sujeito a multa por não declarar?

Desde já, agradeço pela ajuda!

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