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ISENÇÃO EXTRA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Guilherme José Gomes

Guilherme José Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 1 semana Segunda-Feira | 14 abril 2025 | 13:55

Boa tarde

Parte daatéria publicada Izabella Miranda em 11/04/2025 16:00;

"IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais"

"A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. "

Porem de fato o Prograna IRPF/2025, não aceitas esses valores, dá erro que impede a entrega da declaração, sem falar que o informe do meu cliente que é "sougov", veio como parte isente 20,943,98 (11x1.903,98) e do 13º 1.903,98, tem mais de 90 anos, tanto na tabela oficial do imposto de renda vália de 05/2023 a 01/2024 e a partir de 01/2025 (alteração da parte isenta somente) trás essa informação "Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98" que conclusão chegamos?

Que a infomação está antecipada e os valores são para IRPF/2026.

Ou que a receita não está respeitando a regra?


Grato

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 15 abril 2025 | 19:25

Guilherme,
Essa informação está incorreta. Não houve alteração no valor mensal + 13º salário da isenção, permanecendo em R$ 1.903,98. Veja o Anexo I da IN 1.500/2014.

"A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. "

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