Guilherme José Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde
Parte daatéria publicada Izabella Miranda em 11/04/2025 16:00;
"IRPF 2025: veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais"
"A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. "
Porem de fato o Prograna IRPF/2025, não aceitas esses valores, dá erro que impede a entrega da declaração, sem falar que o informe do meu cliente que é "sougov", veio como parte isente 20,943,98 (11x1.903,98) e do 13º 1.903,98, tem mais de 90 anos, tanto na tabela oficial do imposto de renda vália de 05/2023 a 01/2024 e a partir de 01/2025 (alteração da parte isenta somente) trás essa informação "Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98" que conclusão chegamos?
Que a infomação está antecipada e os valores são para IRPF/2026.
Ou que a receita não está respeitando a regra?
Grato