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Transferência de Bens (encerramento de Espólio)

Bruno Guimarães

Bruno Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a)
há 3 dias Terça-Feira | 22 abril 2025 | 10:36

Bom dia. Na transferência patrimonial (por encerramento do espólio). Quando o herdeiro é também meeiro, ou seja, o bem pertence ao casal, o herdeiro pode manter a data original de aquisição do bem (data da compra) ou é obrigado a informar a data da partilha ? Se a data for atualizada o meeiro não seria prejudicado em uma eventual venda do bem por conta do cálculo do ganho de capital ?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 11:31

Bruno,
A meação considera como data da aquisição a da compra do imóvel. Já a herança, a abertura da sucessão, que é a data do óbito.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 22:36

Boa noite 
favor informar,  uma declaração final de espólio , com escritura de partilha de bens de 09/2024, a meeira cedeu a título gratuito os bens ao filho donatário,  ficou com usufruto apenas,  entendi que nos bens dela meeira vai descrever somente o direito de usufruto e valor  r$0,00 na coluna bens.
No IRPF do donatário vai declarar os bens do inventário 50%  dele mais 50% recebido. 
E rendimentos isentos. 
obrigado 

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