Boa tarde, Beatriz Lamellas.
Embora sua dúvida não se refira aos rendimentos de aposentadoria, é oportuno comentar que todo e qualquer rendimento de aposentadoria seja 100% isento, e sim, que há uma parcela de isenção, atualmente no valor de R$ 1.903,98 mensais, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, de acordo com a IN RFB 1500/2014, Art. 6º, Inc. I
(...) essa mesma pessoa tem uma
MEI, mas nao houve movimento nessa MEi no ano de 2024, o valor do Pro labore da MEI eu informo no IR ou nao? porque o calculo dos rendimentos tributaveis da MEI, é baseado na movimentação da empresa, mas como nao houve movimento eu nao sei se tenho que informar o valor do Pro labore ou não?
Embora um MEI pague em sua guia mensal de imposto o equivalente a 5% sobre o
salário mínimo nacional a título de previdência social (independentemente da empresa estar em movimento ou não), não há previsão legal que obrigue o titular de uma empresa desta natureza a fazer uma retirada mensal a título de
pró-labore, então, como uma empresa está sem movimento, obviamente ela não gera caixa e por isto não terá como remunerar o empresário.
Portanto, nada se fala de retirada pró-labore em uma empresa inativa e é recomendável que o empresário deixe o imposto mensal em dia para não correr o risco de ter o
CNPJ suspenso, contrair dívidas com o fisco e depois ter muitos custos (e trabalho dobrado) para dar baixa na empresa, pois apesar de fácil e simples de tudo fundar uma MEI (e obter as inscrições necessárias), a baixa é feita como nas empresas "normais".
Saudações