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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ana Barros

Ana Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 08:44

Preciso retificar um valor da declaração de 2021, o que reduzirá o valor que já foi pago.

Dúvidas:
- Se fizer a declaração retificadora, somente corrigindo, isso irá gerar um novo valor devido. Preciso informar o valor que já foi pago no ajuste anual,  em algum campo?
- A restituição da diferença é automática ou exige algum procedimento adicional, no e-cac, por exemplo?

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 09:16

Oi bom dia, tenho uma outra duvida, uma pessoa que ja é aposentada, por conta do valor da aposentadoria tem que apresentar IRPF, no caso essa mesma pessoa tem uma MEI, mas nao houve movimento nessa MEi no ano de 2024, o valor do Pro labore da MEI eu informo no IR ou nao? porque o calculo dos rendimentos tributaveis da MEI, é baseado na movimentação da empresa, mas como nao houve movimento eu nao sei se tenho que informar o valor do Pro labore ou não? Peço que alguem me oriente, muito obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 16:47

Boa tarde, Ana Barros

Preciso retificar um valor da declaração de 2021, o que reduzirá o valor que já foi pago.

De acordo com informações da receita federal (com base nas disposições do Código Tributário Nacional), a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física pode ser retificada dentro de 5 anos, desde que a declaração de retificação não esteja em ação fiscal (malha fina), e tem por limite a data final de transmissão deste quinto (e último) ano, no entanto, não é aceita a retificação da opção pela tributação - desconto simplificado ou declaração completa -, conforme está previsto na IN RFB 2255/2025, Art. 9º, § 3º.
Se fizer a declaração retificadora, somente corrigindo, isso irá gerar um novo valor devido. Preciso informar o valor que já foi pago no ajuste anual,  em algum campo?

Não. Na declaração deste ano, a ser entregue até as 23h59 de 30/05/2025, devem ser informados somente os valores ocorridos ao longo de 2024 e nada disto se relacionará com uma eventual retificação de declaração de 2021.
A restituição da diferença é automática ou exige algum procedimento adicional, no e-cac, por exemplo?

Não. Provavelmente o seu pedido de restituição deverá ser através da PER/DCOMP; maiores informações disponíveis na IN RFB 2055/2021 e é oportuno comentar que as devoluções por intermédio deste processo eletrônico podem levar em torno de 5 (cinco) anos e neste caso seria melhor compensar, em vez de ficar esperando uma restituição por anos a fio.

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 23 abril 2025 | 17:45

Boa tarde, Beatriz Lamellas.

Embora sua dúvida não se refira aos rendimentos de aposentadoria, é oportuno comentar que todo e qualquer rendimento de aposentadoria seja 100% isento, e sim, que há uma parcela de isenção, atualmente no valor de R$ 1.903,98 mensais, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, de acordo com a IN RFB 1500/2014, Art. 6º, Inc. I

(...) essa mesma pessoa tem uma MEI, mas nao houve movimento nessa MEi no ano de 2024, o valor do Pro labore da MEI eu informo no IR ou nao? porque o calculo dos rendimentos tributaveis da MEI, é baseado na movimentação da empresa, mas como nao houve movimento eu nao sei se tenho que informar o valor do Pro labore ou não? 

Embora um MEI pague em sua guia mensal de imposto o equivalente a 5% sobre o salário mínimo nacional a título de previdência social (independentemente da empresa estar em movimento ou não), não há previsão legal que obrigue o titular de uma empresa desta natureza a fazer uma retirada mensal a título de pró-labore, então, como uma empresa está sem movimento, obviamente ela não gera caixa e por isto não terá como remunerar o empresário.

Portanto, nada se fala de retirada pró-labore em uma empresa inativa e é recomendável que o empresário deixe o imposto mensal em dia para não correr o risco de ter o CNPJ suspenso, contrair dívidas com o fisco e depois ter muitos custos (e trabalho dobrado) para dar baixa na empresa, pois apesar de fácil e simples de tudo fundar uma MEI (e obter as inscrições necessárias), a baixa é feita como nas empresas "normais".

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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