Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da nota fiscal.
Somos produtores rurais PJ lucro pres., e todos os nossos produtos têm tratamento de ICMS diferido (CST 51). Não geramos crédito de ICMS e todas as nossas vendas são realizadas com diferimento.
Minha dúvida é: na emissão da NFe, devemos preencher a base de cálculo do ICMS normalmente, mesmo que o valor do ICMS fique zerado? Ou, nesse caso, a base de cálculo também deve constar como zero?
Aproveitando, existe alguma situação em que, mesmo nas operações com ICMS diferido, isento ou não tributado, ainda assim é necessário informar a base de cálculo?
Agradeço desde já pela atenção e orientação!